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Zanin acata pedido do governo e suspende desoneração da folha

Cristiano Zanin, ministro do STF, escolhido pelo presidente Lula. | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu há pouco liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada nessa quarta-feira (24) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, o ministro entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

"O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito", justificou Zanin.

A liminar proferida pelo ministro deverá ser referendada pelo plenário virtual da Corte. A sessão terá início à meia-noite e vai até o dia 6 de maio.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Editada no final do ano passado pelo governo federal, a medida restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Congresso

No início de Brasil, Pacheco prorrogou por mais 60 dias parte da Medida Provisória do governo federal, a MP 1202/2023, que determinava o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). No entanto, ele derrubou a parte que determinava a reoneração da folha de pagamento de municípios com até 156 mil habitantes. Os trechos da MP prorrogados também valem para o limite de compensação para créditos como forma de proteção da arrecadação do Estado.

Ao derrubar a parte que diz respeito aos municípios, Pacheco argumentou que as prefeituras poderiam sofrer os efeitos da noventena, que é o prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos. Portanto, caso essa parte da MP tivesse a data de validade prorrogada, os municípios e prefeituras teriam de pagar 20% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos ao invés das de terem que pagar os atuais 8%.

Na prática, a decisão do presidente do Senado determina que somente perderam a validade os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas, que já foram revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024, e a desoneração da folha das prefeituras.

Relembre

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o projeto de lei nº 334, de 2023, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado no plenário do Congresso.

Após a derrubada do veto, o governo federal encaminhou ao Congresso a MP 1.202 que buscava reverter a decisão dos parlamentares e incluía a derrubada do Perse. A medida não foi bem aceita pelos parlamentares e 2024 já começou com uma queda de braço entre os poderes Executivo e Legislativo nesse tópico.

Por Agência Brasil