Por: Ana Paula Marques

CNJ derruba afastamento de Gabriela Hardt

Plenário derrubou a decisão de Luís Felipe Salomão | Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o afastamento da juíza Gabriela Hardt e de outros três magistrados, nesta terça-feira (16), por maioria dos votos. Na segunda-feira (15), o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou os magistrados do cargo em uma decisão monocrática por supostos atos de burla à ordem processual, violação do Código de Ética da Magistratura e prevaricação ocorridos cinco anos atrás.

Luis Felipe Salomão, que é relator da ação no CNJ, decidiu também desmembrar a ação disciplinar que analisa a conduta do ex-juiz Sergio Moro à frente da Lava Jato, na 13ª Vara Federal de Curitiba, para dar prioridade ao julgamento dos quatro magistrados do processo que atuam no Tribunal Regional Federal da quarta região (TRF-4).

“Em relação ao senador Moro, não houve cautelares. Então, para fluência melhor dos trabalhos, eu desmembro o feito e retiro o encaminhamento do voto em relação a ele”, justificou Salomão.

Decisão monocrática

O Conselho analisou de forma conjunta os processos relacionados à Operação Lava-Jato. Um deles é uma reclamação disciplinar, contra o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. O ministro relator votou pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os três e também para a juíza Hardt. Porém, o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, pediu vista — mais tempo para a análise dessa ação. A análise do PAD deverá ser retomada em 21 de maio.

Barroso, entretanto, votou contra manter o afastamento de todos os magistrados. O ministro defendeu que nem o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) — instância superior do Judiciário — toma decisões de afastamento de forma monocrática, e que a decisão de Salomão foi “ilegitima, arbitrária e desnecessária", já que, o ministro relator não tinha justificativa para punir os magistrados em uma decisão individual, um dia antes de uma sessão com todo o colegiado do CNJ presente.

“Na minha visão, não houve violação e muito menos um crime. A juíza é acusada de não seguir uma decisão do ministro Dias Toffoli, decisão que não havia sido compartilhada com os magistrados na época. Então, tomaram a decisão sem antes saber do fato. Além disso, não cabe contemporaneidade na acusação da homologação do acordo que aconteceu há cinco anos, o que torna ainda menos urgente o afastamento”, defendeu.

Hardt foi a juíza responsável pela homologação do acordo que criaria uma fundação privada, financiada com recursos recuperados da Lava Jato e que teria integrantes da força-tarefa entre os gestores da instituição. A decisão menciona que a juíza admitiu ter discutido previamente suas decisões judiciais com integrantes da extinta força-tarefa e aponta uma série de violações cometidas pela magistrada.

Porém, Barroso defendeu que a homologação de acordo é um ato judicial típico da magistratura que cabe análise. Porém, se o Conselho decidisse continuar com o afastamento “não só estaria cometendo uma injustiça, mas uma perversidade”.

Repercussão

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade representativa da magistratura federal brasileira, manifestou, em nota, uma “profunda surpresa” com a decisão monocrática do corregedor nacional de justiça. A Ajufe defende que um afastamento cautelar de qualquer magistrado precisa de motivos extremamente grave.

“Os magistrados e magistrada afastados pela decisão monocrática possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mancha em seus currículos, sendo absolutamente sem razão os seus afastamentos das funções jurisdicionais”, defendeu a associação.

Gabriela Hardt foi a juíza que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um dos processos da Lava Jato. Ela sentenciou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019. Em abril de 2021, porém, o STF anulou as condenações do petista ao considerar que Moro, responsável por parte do processo de Atibaia, foi parcial nas ações contra o atual presidente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.