Por: Ana Paula Marques

STF define que Forças Armadas não possuem 'poder moderador'

Ministros votaram em plenário virtual da Suprema Corte | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta segunda-feira (8), que a Constituição Federal não prevê um suposto “poder moderador” para a atuação das Forças Armadas. Foram 11 votos rechaçando a tese de que o artigo 142 da Constituição previa “intervenção militar constitucional” e nem encoraja nenhuma possibilidade legal que abra caminho para uma intervenção militar.

Julgado em plenário virtual, a Corte analisou uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, que pedia aos magistrados que definissem os limites para a atuação dos militares.

O ministro Dias Toffoli foi o último a votar e acrescentou em seu voto que a interpretação é "parte de uma leitura equivocada do artigo 142". Ele também afirmou que dentro das próprias Forças Armadas esse entendimento não existe.

"Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história", afirmou Toffoli.

Relator

A Ação foi relatada pelo ministro Luiz Fux. Em seu voto, ele defendeu que uma “intervenção militar constitucional” não é compatível com o texto da Constituição e qualquer interpretação nesse sentido é perigosa e deve ser constrangida.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, argumentou o ministro em seu voto.

A tese rejeitada também rechaça que as Forças Armadas seriam um "poder moderador", uma interpretação de que seria uma instância superior para mediar eventuais conflitos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. O que poderia abrir espaço uma possível intervenção.

O ministro Flávio Dino, por exemplo, afirmou no voto que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

Interpretação

A interpretação das Forças Armadas como um poder moderador foi amplamente disseminada nos últimos anos durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como justificativa para uma eventual interferência dos militares sobre as instituições democráticas.

O advogado e especialista em direito militar, Berlinque Cantelmo explica que os discursos que abordaram esse tipo de interpretação chegaram ao ponto de provocar o entendimento de que as Forças Armadas poderiam promover intervenções diretas e objetivas nas eleições, assim como na gestão da própria Suprema Corte.

“Essa decisão, na prática, nada muda, porém, abarca mais o mundo político do que o mundo jurídico ou militar, propriamente dito, uma vez que serve agora para o esvaziamento efetivo de qualquer tipo de compreensão maléfica que poderia correlacionar um poder inexistente por parte das Forças Armadas”, disse.

Apesar dessa interpretação, o especialista detalha que os comandantes da Marinha, do Exército e Aeronáutica exercem funções similares a de ministros de Estado e nesse sentido são nomeados pelo chefe do poder Executivo. “O que não deixa espaço para uma interpretação ampliada da característica e da competência das Forças Armadas como sendo órgãos que podem tomar decisão”.

É o que o ministro Gilmar Mendes expôs sem seu voto, por sua vez, ele afirmou que o Supremo está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, escreveu.

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