Por: Gabriela Gallo

Pacheco mantém desoneração da folha em municípios

Pacheco deixou caducar reoneração dos municípios | Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou por mais 60 dias parte da Medida Provisória do governo federal, a MP 1202/2023, que determinava o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), nesta segunda-feira (01). No entanto, ele derrubou a parte que determinava a reoneração da folha de pagamento de municípios com até 156 mil habitantes. Os trechos da MP prorrogados também valem para o limite de compensação para créditos como forma de proteção da arrecadação do Estado.

Ao derrubar a parte que diz respeito aos municípios, Pacheco argumentou que as prefeituras poderiam sofrer, nesta terça-feira (02), os efeitos da noventena, que é o prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos. Portanto, caso essa parte da MP tivesse a data de validade prorrogada, os municípios e prefeituras teriam de pagar 20% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos ao invés das de terem que pagar os atuais 8%.

Na prática, a decisão do presidente do Senado determina que somente perderam a validade os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas, que já foram revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024, e a desoneração da folha das prefeituras.

Em nota, Pacheco declarou que “a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP”.

“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, informou a nota.

Cabe ao governo federal decidir se irá seguir o mesmo caminho do trecho da MP que determinava a reoneração da folha de pagamento dos 17 principais setores da economia. A equipe econômica do governo retirou o trecho da MP e encaminhará a proposta ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei (PL).

Segundo o site Congresso em Foco, os demais pontos da Medida Provisória serão avaliados em uma comissão mista do Congresso Nacional, marcada para ser instalada em 9 de abril (terça da próxima semana). O relator definido para o colegiado é o vice-líder do Governo na Câmara dos Deputados, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Relembre

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o projeto de lei nº 334, de 2023, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado no plenário do Congresso.

Após a derrubada do veto, o governo federal encaminhou ao Congresso a MP 1.202 que buscava reverter a decisão dos parlamentares e incluía a derrubada do Perse. A medida não foi bem aceita pelos parlamentares e 2024 já começou com uma queda de braço entre os poderes Executivo e Legislativo nesse tópico.

Após a negociação entre os dois poderes, em fevereiro o governo federal editou uma a MP 1.208/2024, uma nova MP substituta que revogou os trechos da primeira em relação à desoneração para as empresas. Na época a nova MP não englobava a desoneração dos municípios, o que também foi alvo de crítica dos parlamentares. Agora, o trecho dos municípios caducou e não vale mais.

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