Por: Gabriela Gallo

Chiquinho Brazão deve ser julgado pelo STF? Entenda

Brazão defendeu-se na CCJ por videoconferência | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ), o deputado federal Chiquinho Brazão (Sem Partido-RJ) segue preso. Nesta quarta-feira (27) ele e o seu irmão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão foram transferidos da penitenciária de Brasília. Os presídios para os quais serão transferidos não serão divulgados por questões de segurança, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. No entanto, especialistas argumentam que a prisão do parlamentar pode ser revista.

Durante a primeira sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados que discutiu sobre a manutenção (ou não) da prisão de Brazão, o advogado de defesa do deputado, Cleber Lopes de Oliveira, defendeu que não cabia ao Supremo Tribunal Federal (STF) o decreto de prisão do parlamentar. Pela sua argumentação, o crime foi cometido quando Brazão era vereador. E, por isso, o foro de julgamento não seria o supremo tribunal Federal (STF).

Foro Privilegiado

Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes foram assassinatos a tiros em 14 de março de 2018. Na época, Chiquinho Brazão também era vereador do Rio de Janeiro. Dessa forma, segundo o advogado de Brazão, o acusado não estava enquadrado no foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para ser julgado pela Suprema Corte e, portanto, o caso deveria ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao Correio da Manhã, o advogado criminalista Luiz Antônio Calháo explicou que “o foro por prerrogativa de função é o instituto que permite que determinadas autoridades, em razão do cargo ou função que exercem, sejam processadas e julgadas por um tribunal previamente estipulado e que é diferente da regra geral”.

“Isso serve para proteger a efetividade do cartório ou função ocupada, evitando decisões arbitrárias movidas por interesse público, por exemplo”, reiterou à reportagem.

Em 2018, a Corte definiu que iria julgar apenas os crimes praticados por altas autoridades durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo – o que coloca em xeque as decisões dos magistrados em julgar o caso de Chiquinho Brazão. Em virtude da repercussão e acusações de contradizer a própria jurisprudência, nesta sexta-feira (29), o Supremo irá rediscutir o conceito de foro especial em plenário virtual.

Vai pro STJ?

Questionado pela reportagem, Luiz Antônio Calháo disse que “tecnicamente” existe, de fato, a possibilidade de o caso ser encaminhado para ser julgado pelo STJ “em razão do cargo ocupado por ele à época”.

Em contrapartida, o advogado especialista em ciências criminais e sócio do Cantelmo Advogados Associados Berlinque Cantelmo, argumenta que “há fundamentações aduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes que indicam que até então o parlamentar federal vinha se valendo do poder exercido através do mandato para promover intervenções diretas e objetivas nas investigações do assassinato de Marielle Franco”.

“Se considerarmos a perspectiva de continuidade delitiva, permanência e simultaneidade do crime de obstrução da justiça diretamente atrelado ao homicídio da vereadora, chegamos a um denominador comum de concurso material de crimes e perenização de condutas frontalmente ligadas umas às outras, fato que corrobora a robustez da decisão de Alexandre de Moraes”, completou o advogado à reportagem.

Tribunal de Justiça

Já para o advogado especialista em direito criminal Tiago Oliveira, o caso não cabe nem ao STF nem ao STJ, mas, sim, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. “Havendo condenação do tribunal do júri no Rio, os advogados poderiam recorrer a instâncias superiores – no caso, o STJ”.

“Como está se tratando de crime de homicídio, o Supremo Tribunal Federal não tem tribunal do júri [necessário para esse tipo de crime]. Se o foro do deputado Chiquinho for mantido pela Câmara dos Deputados, e o STF continuar julgando o caso, chegará um momento em que será necessário fazer audiência de instrução e julgamento. E como estamos tratando de um crime doloso (um crime contra a vida), quem tem a prerrogativa de foro para julgar os crimes dolosos contra a vida é o tribunal do júri”, explicou o advogado.

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