Por: Ana Paula Marques

STF derruba a revisão da vida toda do INSS

Beneficiários não poderão mais optar por regras | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (21), o placar de 7 a 4 e derrubou a revisão da vida toda do INSS. Agora, com a decisão, o contribuinte não poderá mais escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria, o que inviabiliza a tese que foi autorizada pela própria Corte em outra ação em 2022.

A tese derrubada estabelecia uma regra de transição para os aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. Ela considerava que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias.

A decisão do tribunal em 2022 estabeleceu ser possível aplicar a regra mais vantajosa para o cálculo das aposentadorias de trabalhadores. Os beneficiários poderiam escolher entre a regra geral com base nos 36 maiores salários em 48 meses antes de o beneficiário se aposentar ou a regra transitória que considera 80% das contribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994.

Ou seja, a tese dava a chance do beneficiário escolher a opção mais vantajosa, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. A regra transitória se tornou menos atrativa para parte dos trabalhadores, já que em alguns casos, eles poderiam receber valores maiores se a aposentadoria fosse calculada com a regra geral.

Segundo relatórios do governo federal, a derrubada da revisão da vida toda poderá gerar uma economia em torno de R$ 480 bilhões aos cofres da União.

Maioria

Os ministros Luis Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram para derrubar a tese. Já os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor de manter a revisão da vida toda.

O primeiro a votar na sessão de quinta foi o ministro Alexandre de Moraes. Ele afirmou que a regra de transição foi criada para beneficiar o assegurado e que, no caso contrário, é necessário dar a escolha ao beneficiário pela regra mais vantajosa.

“Obviamente houve um erro na aplicação da regra de transição. Se fez uma regra de transição para que ele não fosse prejudicado em determinados casos, mas, na aplicação da regra de transição, determinados segurados tiveram prejuízo”, explicou o ministro. O voto de Alexandre foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Já o ministro Cristiano Zanin, que pediu o destaque que levou o caso ao plenário do Supremo, disse ser favorável à validade da regra de transição, mas contrário à possibilidade de o assegurado escolher o regime que mais lhe beneficia. Zanin defendeu que toda reforma incluí regras específicas e que a regra de transição beneficia o equilíbrio do sistema previdenciário.

O presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, que acompanhou o voto de Zanin, complementou o argumento do ministro. “Todas as reformas da Previdência, infelizmente, não vêm para melhorar a vida do segurado, elas vêm para agravar a vida do segurado, porque os sistemas precisam ser minimamente sustentáveis”, declarou.

André Mendonça entendeu que é constitucional a regra transitória, mas defendeu que a discussão seja realizada no julgamento do recurso do INSS.

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