Por: Gabriela Gallo

STF julgará ação que coloca em risco igualdade salarial

Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves critica os questionamentos | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, na próxima semana, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612 que discute pontos da lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres. A sessão foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes após a Suprema Corte receber uma ação conjunta da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), que faz questionamentos no sentido de que a lei precisa ser mais bem especificada.

Em 3 de julho de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Nº 14.611, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Em novembro de 2023, foi publicado um decreto presidencial que regulamenta a lei.

As confederações alegam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia – ou seja, que todos são iguais perante a lei –, mas apenas a necessidade de adequação da lei. Dessa forma, eles pedem ao STF que avalie se “desigualdades legítimas e objetivas”, como tempo na função e tempo de empresa e perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero. Eles ainda defendem que a medida causa dano à reputação das empresas de maneira injusta, já que a elaboração de plano de carreira corporativo vai além da questão de gênero.

Nesta terça-feira (19), a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, protestou contra a ação. “A minha pergunta é: como é que nesse país alguém tem condições, em pleno século 21, de ser contra a igualdade salarial entre homens e mulheres pelo mesmo serviço? Isso é a política do retrocesso, que, nós mulheres, não vamos admitir nunca mais! Essa é a clara evidência da misoginia”, repudiou a ministra.

Análise

Ao Correio da Manhã, a advogada trabalhista da Kolbe Advogados e Associados Anna Tiberio disse que “o atual processo legislativo pode precisar ser aprimorado a fim de garantir que as leis e regulamentos efetivamente eliminem qualquer discriminação de gênero no ambiente de trabalho”. Dentre as medidas, é necessário especificar claramente as medidas a serem tomadas pelas empresas para garantir a igualdade salarial, “bem como estabelecer mecanismos de fiscalização e penalidades para o descumprimento dessas medidas”.

Caso a ação seja acatada pela Corte, “isso poderá resultar em mudanças significativas no cenário trabalhista”, avalia a advogada.

“As empresas podem ser obrigadas a revisar suas políticas de remuneração e implementar medidas para garantir que não haja disparidade salarial injustificada entre funcionários do mesmo cargo, independentemente do gênero”, completou.

Questionada pela reportagem, a advogada trabalhista afirmou que “para evitar formas de burlar a mudança, é essencial que a nova legislação inclua disposições claras e rigorosas para aplicação e fiscalização”.

“Assim como medidas eficazes de responsabilização para as empresas que violarem essas disposições. Além disso, programas de conscientização e educação sobre igualdade de gênero podem ajudar a promover uma cultura organizacional mais inclusiva e equitativa”, sugeriu a advogada.

Já o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, concordou com a ação, alegando que “a Lei de igualdade salarial e a exposição de informações são desproporcionais”. “

Sem nenhuma evidência de discriminação específica, pretendem expor a imagem das empresas e divulgar informações estratégicas de políticas internas de remuneração que reconhecidamente ofendem as normas de concorrência”, disse.

Ele destacou que “o motivo é inquestionavelmente nobre, mas a forma que se pretende fazer não tem conexão com a legalidade”.

“O Judiciário precisa dar uma resposta firme e definitiva. O STF não deu por enquanto, mas os juízes singulares já estão concedendo liminares pelo Brasil agora coibindo esse desatino”, completou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.