Por: Ana Paula Marques

STF derruba a regra das sobras eleitorais

STF resolveu que regra só muda para a próxima eleição | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela derrubada da atual regra das chamadas sobras eleitorais — vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Os ministros decidiram na quarta-feira (28) anular as alterações da minirreforma eleitoral de 2021 aprovada no Congresso Nacional. Mas, apesar disso, a Corte deliberou que a decisão só valerá para as próximas eleições, obedecendo à anualidade eleitoral.

Isso significa que o mandato de sete deputados que foram eleitos dentro dessas regras permanecerão válidos. Os cargos estavam ameaçados pelo entendido de que a decisão pudesse valer também para o pleito de 2022.

Com a derrubada das regras, o Supremo entendeu que a lei em vigência violava o pluralismo político e a soberania popular, uma vez que beneficiava os grandes partidos, prejudicando consequentemente as siglas menores na forma como determinava a distribuição das sobras.

Conforme as regras aprovadas no Congresso, os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral; e os candidatos que tivessem obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente, somente estes, teriam direito a essas cadeiras.

Antes da lei, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar das sobras, o que significa que partidos menores também se beneficavam.

Estreia

A sessão dessa quarta foi a estreia do ex-ministro da Justiça. Flávio Dino no plenário do STF. Ele acompanhou o voto da maioria, mas divergiu do relator do caso e seu antecessor, ex-ministro Ricardo Lewandowski — que já tinha votado antes de se aposentar —, ao defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais retroativamente, o que tiraria a cadeira dos deputados. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também acompanharam Dino em seu voto.

Segundo Dino, a mudança feita pela minirreforma "foi excessiva", e atingiu princípios como a pluralidade eleitoral. “Não há muita dúvida que esse calculo foi feito na esfera inconstitucional e ultrapassou a essência do sistema proporcional, além de sacrificar de modo inaceitável o direito de representação das minorias”, disse Flávio Dino, em seu voto.

Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Lewandowski votaram para que as regras não sejam retroativas, formando a maioria da Corte.

Ações

As ações foram movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP, que questionaram a constitucionalidade da regra. Caso prevalecesse a aplicação para o pleito de 2022, a oposição ao governo sairia perdendo.

Os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto, Pupiu (MDB - AP), Lázaro Botelho (PP- TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO) perderiam o mandato.

No lugar deles entrariam Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO), que em sua maioria fazem parte da base governista.

Essa possibilidade preocupou o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que articulou para adiar o julgamento. Ele chegou a pedir diretamente ao presidente do Supremo o adiamento, pedido que Barroso ignorou.

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