Por: Ana Paula Marques

STF forma maioria para condenar comandantes da PMDF

Para STF, Polícia Militar foi omissa no 8 de janeiro | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar sete militares da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PRG). Segundo a denúncia, eles foram omissos durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Os oficiais, segundo a denúncia, teriam contribuído ao deixar que extremistas atacassem as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Além de omissão, os ex-integrantes da PMDF são acusados de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e violação de deveres funcionais.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual no Supremo e termina somente na próxima terça-feira, 20 de fevereiro. Votaram para condenar os ex-policias militares os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Carmén Lúcia. Ainda não existe nenhum voto contra. Entretanto, ainda falta a decisão do ministro Luiz Fux, que pode pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Atualmente, a 1ª Turma é composta somente por esses quatro ministros. Após a chegada de Flávio Dino no Supremo em 22 de fevereiro, a turma se ampliará para cinco integrantes.

Acusados

Ao todo, são sete nomes da cúpula da PMDF réus na Suprema Corte: Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral; Flávio Silvestre de Alencar, major; Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel; Klepter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral; Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel, e Rafael Pereira Martins, tenente.

A defesa dos réus nega as irregularidades e sustenta que não é competência do Supremo julgar o caso, e que a denúncia não indica, de forma clara e precisa, a conduta dos acusados.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia. Ele negou os argumentos das defesas dos acusados e ainda afirmou que os denunciados se omitiram e aderiram aos “propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os Três Poderes”.

“O contexto extraído da investigação evidencia que todos os denunciados se omitiram dolosamente, aderindo aos propósitos golpistas da horda antidemocrática que atentou contra os três poderes da República e contra o regime democrático”, afirma o ministro em seu voto.

Os réus ainda podem recorrer da decisão de recebimento da acusação no próprio Supremo. Se for mantido o caso, a ação penal prossegue.

PGR

Segundo a denúncia da PGR, havia “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”. Ainda segundo o órgão, as investigações obtiveram mensagens trocadas entre os oficiais com teor conspiratório e golpista após o resultado das eleições presidenciais de 2022.

Na acusação, a PGR apontou ainda que o Código Penal também detalha a chamada "posição de garante", atribuída a quem tem "por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância". O entendimento, então, é de que em 8 de janeiro todos os oficiais estavam nessa condição, e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem.

Em casos como este, quando a omissão é penalizada, os oficiais podem responder pelos crimes de que não agiram para evitar, como acontece com os PMs.

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