Por: Ana Paula Marques

Julgamento que altera composição da Câmara é adiado

Barroso adiou novamente julgamento que pode alterar Câmara | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, remarcou para depois do carnaval o julgamento de três ações que alteram a composição parlamentar da Câmara dos Deputados. Os processos, que estão parados na Corte desde 2023, podem anular a eleição de sete deputados se os ministros considerarem correta a interpretação do cálculo das chamadas “sobras eleitorais” presente nas ações.

Após debate, o colegiado rejeitou, na última quinta-feira (8), o pedido do ministro André Mendonça para reabrir as sustentações orais — o que poderia atrasar ainda mais a discussão, já que três ministros já votaram e foram favoráveis à revisão das “sobras eleitorais”. Tanto Alexandre de Moraes, relator das ações, quanto a ministra Cármen Lúcia, frisaram que a ideia de uma nova sustentação não é prevista no regimento da Corte.

Barroso decidiu adiar o julgamento das ações para 21 de fevereiro após afirmar existir "inúmeros pedidos" para adiar ainda mais o debate, porém disse não ser seu propósito. “A única matéria que adiei indefinitivamente foi a questão da interrupção da gestação por razões institucionais e por ser um debate que a sociedade precisa aprofundar. Fora isso, a regra geral é pautar as coisas na medida em que surjam, sem adiamentos que não tenham fundamento”, declarou o presidente do Supremo, referindo-se ao julgamento sobre a questão do aborto.

Ações

As ações pautadas são movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos, PSB e Progressistas, que contestam mudanças na legislação eleitoral aprovada em 2021. As siglas questionam a exigência de 80% dos número de votos válidos obtidos e dividido pelo número de vagas disponíveis para que as legendas possam concorrer aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.

O cálculo para preencher essas vagas é feito pelo chamado sistema proporcional, ou seja, é calculado o número de cadeiras a serem preenchidas na Casa Legislativa. Esse total é dividido pelo número total de votos registrados na eleição, e assim fica estabelecido quantos parlamentares cada partido pode eleger. As chamadas “sobras eleitorais” são os votos distribuídos nesta terceira fase da contabilização e as vagas são preenchidas pela ordem dos mais votados, desde que os candidatos tenham recebido pelo menos 10% do coeficiente eleitoral.

Discussão

O STF discute, além das mudanças na legislação, a possibilidade de aplicação retroativa, ou seja, que a regra também será válida para as eleições de 2022, que já ocorreram.

O caso começou a ser julgado em abril de 2023, mas foi suspenso duas vezes por pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Na época, a matéria estava sob relatoria do ex-ministro Ricardo Lewandowski, agora ministro da Justiça. Ele votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado da votação de 2022. Apesar de também votarem a favor, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes decidiram que se aprovadas as mudanças valem para a eleição passada.

Oposição

A oposição pode sair perdendo se as regras mudarem, já que a projeção é de que, se ocorrer as mudanças, duas cadeiras serão tiradas do PL e uma do União Brasil, uma do MDB e uma do PDT. No lugar deixado pelos partidos, o Podemos iria ganhar duas vagas, enquanto o PSB e o PCdoB conseguiriam uma vaga cada. O PP e o Republicanos perderiam um nome, mas ganhariam outro para ocupar o cargo.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), chegou a fazer um pedido informal para o ministro Barroso adiar a análise, no último dia 5 de janeiro. No mesmo dia, a Câmara pediu ao STF, por meio da advocacia da Casa, para se pronunciar no julgamento, pedido não aceito pela Suprema Corte.

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