Por: Gabriela Gallo

STF condena três réus de 8 de janeiro

Ainda falta o julgamento de outro réu, o único que está solto até o momento | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (14) o julgamento dos primeiros réus acusados de participarem dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Os réus Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro foram condenados a 17 anos de prisão. Outro acusado, Thiago de Assis Mathar também foi condenado a 14 anos de prisão.

Ainda falta o julgamento de Moacir José dos Santos, o único que está solto até agora. Todos eles são julgados pelos mesmos crimes, citados da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR): associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, deterioração do patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União. Os três acusados foram condeandos pelos cinco crimes.

Primeiro réu

Para o primeiro relator das denúncias, ministro Alexandre de Moraes, calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus). Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão.

Aécio Pereira é um ex-funcionário da empresa de saneamento paulista Sabesp, morador de Diadema (SP). Ele foi preso em flagrante no Senado Federal.

Segundo réu

Após Aécio, o segundo a ser julgado e condenado foi Thiago de Assis Mathar, que foi preso no dia dos ataques no Palácio do Planalto pela Polícia Militar do DF (PMDF). Durante a sessão, o advogado dele, Hery Waldir Kattwinkel, trouxe novamente o argumento de que “não são todos os acusados presos que cometeram essa ‘bandalheira’” ao invadir os Três Poderes.

“Nós temos, sim, que olhar para cada grupo: existe o grupo dos executores, mas também existe o grupo dos manifestantes. Não podemos colocar no mesmo balaio aquelas pessoas que estiveram com pensamentos psicológicos diferentes. Como defendeu o ministro Nunes [Marques]: não há vinculo psicológico”, defendeu o advogado.

No entanto, os ministros discordaram da sustentação oral do advogado. Para Moraes, “a sucessão de casos só reforça a ideia de uma associação criminosa”.

“Com uma organização idêntica em todos os locais. E como disse um dos inquéritos, chegando nos financiadores”, completou.

Terceiro réu

O terceiro julgado foi Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Ele é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após retornar da Praça dos Três Poderes.

Tal como o advogado de Thiago, a advogada de Matheus, Larissa Claudia Lopes de Araújo, declarou em sua sustentação oral que seu cliente foi para a Esplanada em 8 de janeiro manifestar pacificamente. A sustentação dela foi criticada por ter sido “levada pela emoção”. Para a ministra Carmen Lúcia, o Supremo não está “cuidando de deixar ‘coitados’” presos.

“Coitados são todos os brasileiros que veem a sua democracia, tão duramente conquistada, ser alvo de comportamentos criminosos que poderiam ter tido consequências para o presidente e para o futuro. É preciso que cada brasileiro saiba que democracia se faz com compromisso, responsabilidade e principalmente com apego a fatos e respeito aos atos e a instituições processuais”, destacou a ministra.