Petropolitano

Ônibus da Turp reprovados devem ser retirados de circulação na cidade

Ônibus da Turp reprovados devem ser retirados de circulação na cidade
Veículos reprovados devem ser retirados de forma imediata Crédito: Gabriel Rattes/CM

O juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, determinou que toda a frota operacional da TURP Transporte Urbano seja vistoriada pela CPTrans em até 10 dias e que os veículos reprovados sejam retirados imediatamente de circulação. Em abril deste ano, um levantamento do Correio Petropolitano, com dados obtidos via Lei de Acesso à Informação, mostrou que 103 dos 132 ônibus da empresa apresentavam licenciamento atrasado.

Na decisão, o magistrado afirma que o transporte público de Petrópolis vive um cenário de "extrema gravidade" e que os usuários da TURP estão em "absoluto estado de desamparo". O juiz também aponta redução da frota, viagens não realizadas, falhas mecânicas e quatro linhas que permanecem inoperantes, além de afirmar que a intervenção administrativa não apresentou avanços significativos.

 

Incêndio e conselho

Incêndio e conselho
Jusitça determinou envio de cópia da decisão do dia 06/08 à Polícia Crédito: Gabriel Bordon/CM

Segundo o documento, assinado em 29 de agosto de 2026, a Justiça determinou que o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (COMUTRAN) e a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Municipal poderão participar como observadores.

A Justiça também determinou o envio de cópia da decisão e da ata da audiência de 6 de agosto de 2026 à 105ª Delegacia de Polícia para apuração de eventuais delitos de dano ou incêndio relacionados ao episódio registrado em 1º de agosto.

Apuração de eventuais delitos

A Justiça também determinou o envio de cópia da decisão e da ata da audiência de 6 de agosto de 2026 à 105ª Delegacia de Polícia para apuração de eventuais delitos de dano ou incêndio relacionados ao episódio registrado em 1º de agosto. Até manifestação da autoridade policial, o ônibus incendiado deverá permanecer preservado exatamente no estado em que se encontra, sem movimentação, alteração ou descarte de sua carcaça. Outro ponto envolve a apreensão de um coletivo pela Polícia Rodoviária Federal.

Prazo à CPTrans

O juiz determinou que a Corregedoria da PRF seja comunicada para apurar eventual conduta do agente responsável pela apreensão. A CPTrans terá cinco dias para apresentar um relato detalhado. A CPTrans também terá 10 dias para apresentar todos os relatórios quinzenais de acompanhamento e fiscalização produzidos desde o início da obrigação, além de documentos, laudos e informes técnicos relacionados aos incêndios nos ônibus.

Coletivos regulares

A nova determinação ocorre meses depois de um levantamento realizado pelo Correio apontar problemas na regularização dos ônibus da TURP. Em matéria publicada no dia 15 de abril, com dados fornecidos pela CPTrans por meio da LAI, o jornal mostrou que apenas nove dos 132 veículos da empresa estavam com o licenciamento regularizado no órgão.

Interventor

A decisão ainda determina que o interventor da TURP, Junior Cezar Maurício Marinho, apresente, no prazo de 10 dias, todos os relatórios referentes ao período de intervenção. Ele também deverá entregar um relatório detalhado, com dados comparativos e analíticos sobre o desempenho operacional e financeiro da empresa e informar os atos realizados durante a gestão.

Setranspetro

A Justiça também cobrou do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro) comprovação documental sobre a chamada "busca ativa" para garantir a gratuidade aos estudantes. A entidade terá 10 dias para demonstrar as ações realizadas presencialmente nas escolas e pelos canais digitais de comunicação.

Descumprimento

A advogada da TURP deverá apresentar ao Juízo o cronograma de renovação da frota, acompanhado dos documentos que comprovem o cumprimento das etapas. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão sofrer multa pessoal e imediata de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento, além de eventuais sanções criminais e administrativas.

Vistoria

A decisão determina ainda que as intimações do presidente da CPTrans, do representante legal da TURP, da superintendente do Setranspetro, do interventor e da advogada da empresa sejam realizadas por oficial de Justiça, em caráter de urgência. A CPTrans esclarece que uma vistoria técnica na frota da TURP já foi realizada nos dias 15, 16 e 18 de agosto.

Laudo técnico

Neste momento, a Companhia aguarda a emissão do laudo técnico decorrente da vistoria, que irá apontar as condições dos veículos e eventuais necessidades de adequação. A CPTrans seguirá adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento das determinações judiciais, dentro de suas atribuições e conforme os resultados apresentados no laudo.