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Avaliação de alterações provisórias

Segundo a nota encaminhada à Coluna, "Cabe destacar que o Iphan não atua na autorização de eventos em si, mas na avaliação e aprovação de alterações provisórias - como a instalação de banheiros químicos, tapumes, geradores de energia, entre outros - que possam impactar bens tombados em nível federal. Conforme estabelece a Portaria Iphan nº 289/2025, qualquer intervenção em bens tombados deve ser previamente analisada e aprovada pelo Iphan".