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Regras
A lei estabelece que as visitas deverão ocorrer em dias úteis e finais de semana, conforme os horários definidos por cada unidade. Sempre que possível, a permanência mínima será de uma hora diária, com a presença simultânea de até dois familiares, respeitando a dinâmica hospitalar e as orientações médicas. As unidades conveniadas ao SUS deverão adotar normas que garantam o direito à convivência familiar.
