Justiça manda Câmara votar pedido de cassação de Hingo
Votação não significa a cassação ou o afastamento imediato do gestor
O juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, determinou que a Câmara Municipal dê andamento imediato à denúncia por infração político-administrativa apresentada contra o prefeito Hingo Hammes (PP). A decisão, assinada nesta terça-feira (27), estabelece que a representação seja lida em plenário e que os vereadores deliberem sobre o recebimento na primeira sessão ordinária realizada após a notificação da sentença ao presidente da Casa, vereador Júnior Coruja (PSD).
A ação judicial foi movida pelo influenciador e bacharel em Direito, Moisés Borges, autor da denúncia protocolada na Câmara em 10 de agosto de 2026. Segundo a descrição apresentada no processo judicial, a representação aponta supostas condutas de natureza orçamentária e fiscal atribuídas ao chefe do Executivo municipal.
O denunciante recorreu à Justiça após o procedimento administrativo, registrado sob o número 1012/2026, permanecer no Departamento de Assuntos Jurídicos da Câmara para análise técnica preliminar. Na ação, ele sustentou que a retenção impedia o cumprimento do rito previsto na legislação federal e a apreciação da denúncia pelo conjunto dos vereadores.
Na sentença, o magistrado entendeu que o Decreto-Lei nº 201/1967 determina que o presidente da Câmara providencie a leitura da denúncia na primeira sessão e consulte o plenário sobre seu recebimento. A mesma obrigação está prevista no artigo 134, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara.
Para o juiz, a análise jurídica prévia não pode funcionar como um impedimento à tramitação do procedimento. Segundo a decisão, o setor jurídico exerce função de assessoramento e não tem competência para criar uma etapa capaz de suspender o andamento de uma representação prevista em lei.
O magistrado também rejeitou os argumentos apresentados pela Câmara, que questionou a documentação apresentada pelo autor e defendeu que a questão estaria relacionada à organização interna do Legislativo. Na avaliação judicial, cabe ao Poder Judiciário verificar o cumprimento das regras legais obrigatórias, sem interferir na autonomia dos vereadores para decidir sobre o recebimento da denúncia.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) também se manifestou a favor da concessão da segurança, ao considerar que a retenção do procedimento contrariava o rito estabelecido pela legislação.
A votação, no entanto, não significa a cassação ou o afastamento imediato do prefeito. Como trouxe o Correio em maio, os vereadores irão analisar apenas se aceitam ou não a abertura da comissão processante. Procurada, a Câmara afirmou que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão judicial. O prefeito não se pronunciou.