TRE-RJ indefere candidatura de Paulo Mustrangi (PT)

Decisão considera condenação por improbidade administrativa

Por Gabriel Rattes

Candidatura aparece como "indeferido em prazo recursal ou com recurso"

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito Paulo Mustrangi (PT) ao cargo de deputado estadual. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) e ocorreu após um parecer contrário ao registro apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.

O principal fundamento analisado foi uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa relacionada a contratos firmados com a Cruz Vermelha Brasileira para a gestão das UPAs Centro e Cascatinha, durante a administração de Mustrangi na Prefeitura de Petrópolis. Segundo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ), as contratações foram realizadas por meio de sucessivas dispensas de licitação consideradas indevidas. O documento foi elaborado em 26 de agosto de 2026 e apresentado no processo sob relatoria do desembargador eleitoral Bruno Bodart.

Os primeiros contratos foram assinados em agosto e setembro de 2010. O acordo para a UPA Centro tinha valor de R$ 2,94 milhões, enquanto o destinado à UPA Cascatinha somava R$ 3,19 milhões. Juntos, os contratos chegavam a R$ 6,14 milhões. Mesmo com prazo inicial de 180 dias, houve renovações e, em 2011, novos ajustes foram firmados com a entidade, novamente por meio de dispensas de licitação. Segundo o parecer, os pagamentos realizados durante o período das contratações diretas chegaram a R$ 11,93 milhões.

Em julgamento realizado em 30 de outubro de 2025, o TJRJ manteve a condenação e ampliou o valor do dano ao erário para R$ 41,08 milhões. O tribunal também reconheceu irregularidades em contratos posteriores e atribuiu a Mustrangi e à então secretária municipal de Saúde Aparecida Barbosa a responsabilidade pelo ressarcimento integral do valor.

Para a PRE-RJ, a condenação por órgão colegiado é suficiente para a análise da inelegibilidade, mesmo sem o trânsito em julgado definitivo. Entendimento considerado pelo TRE-RJ no julgamento.

Em nota, a assessoria de Paulo Mustrangi informou que o processo encontra-se em fase recursal e que não há decisão definitiva que impeça a candidatura que segue regular".