PRE-RJ pede indeferimento da candidatura de Bomtempo

Parecer aponta inelegibilidade até 2031 por decisão do TCE-RJ sobre contratação

Por Richard Stoltzenburg - PETR

Promotoria alega ato daloso de improbidade administrativa

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) opinou pelo indeferimento do registro de candidatura de Rubens José França Bomtempo (PT) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. O parecer foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) no dia 4 de setembro.

Segundo o documento, a candidatura não reúne a documentação necessária para comprovar todas as condições de elegibilidade. Entre os problemas apontados estão certidões de objeto e pé que não foram apresentadas em processos da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus.

No entanto, para a Procuradoria, o principal impedimento está relacionado a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sobre as contas de gestão de Bomtempo quando ele era prefeito de Petrópolis.

O caso envolve a Tomada de Contas Especial nº 205.780-0/2012. De acordo com a manifestação da PRE-RJ, o TCE-RJ julgou irregulares as contas de Bomtempo por causa da dispensa considerada ilegal de uma licitação para a contratação do Instituto de Organização Racional do Trabalho do Rio de Janeiro (IDORT-RJ).

O contrato, de nº 047/2007, tinha valor de R$ 303 mil. Segundo o TCE-RJ, houve pagamentos à empresa sem comprovação de que os serviços contratados haviam sido efetivamente prestados ao município. A decisão apontou dano ao erário.

Bomtempo apresentou recurso de reconsideração contra a decisão. O recurso foi julgado pelo Plenário do TCE-RJ em março de 2023 e, segundo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, foi negado por unanimidade, mantendo as decisões anteriores. O trânsito em julgado administrativo ocorreu em 2 de junho de 2023.

A Procuradoria afirma que, além da rejeição das contas, o caso envolve irregularidade considerada insanável e ato doloso de improbidade administrativa, requisitos previstos na legislação eleitoral para a aplicação da causa de inelegibilidade.

Em nota, a defesa de Bomtempo ressalta "É grave a tentativa de impedir a candidatura de Rubens Bomtempo com base em uma questão já analisada e julgada pelo Tribunal de Justiça, que deu ganho de causa a Bomtempo e julgou improcedente a ação relacionada aos mesmos fatos.

Não é uma discussão nova. O mesmo processo já foi analisado pela Justiça Eleitoral em 2024, quando o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento da candidatura de Bomtempo, que concorreu normalmente ao cargo de prefeito. As contas de 2007 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Petrópolis, órgão competente para o julgamento das contas. A notícia de inelegibilidade contra Bomtempo envolve advogado vinculado ao INPAS e nomeado pelo prefeito Hingo Hammes, o que, pelas circunstâncias, evidencia o uso da estrutura pública para interferir no processo eleitoral. No processo em questão, Bomtempo já teve ganho de causa no Tribunal de Justiça".