TCE-RJ suspende pagamentos ao escritório Celso Sardinha

Caso foi revelado em primeira mão pelo Correio da Manhã, em 2023

Por Richard Stoltzenburg - PETR

Contratação foi realizada ainda durante a gestão de Rubens Bomtempo

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Petrópolis não faça novos pagamentos ao escritório Celso Gonçalves Sardinha, Sociedade Individual de Advocacia, referentes a honorários de êxito do Contrato nº 46/2022. A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal, por unanimidade, em sessão realizada em 12 de agosto de 2026.

A decisão de agosto de 2026 é cautelar, ou seja, tem caráter preventivo. Ela busca impedir novos pagamentos enquanto o TCE-RJ termina de analisar a legalidade da contratação. Além de suspender novos pagamentos, a decisão determina que o atual prefeito de Petrópolis seja comunicado e apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos sobre os sete pontos levantados pela área técnica do Tribunal.

O caso havia sido revelado em primeira mão pelo Correio da Manhã, em dezembro de 2023, quando o jornal mostrou que a Prefeitura teria que explicar ao TCE-RJ a contratação milionária do escritório de advocacia. Na época, o Tribunal já havia determinado que o município apresentasse informações sobre os contratos e disponibilizasse os documentos no Portal da Transparência.

Quase três anos depois da representação apresentada pela então vereadora Gilda Beatriz Doria Mendes da Silva, o TCE-RJ concedeu uma tutela provisória, medida usada para evitar que uma situação considerada de risco continue enquanto o processo ainda é analisado. A decisão, porém, não representa o julgamento definitivo sobre a legalidade do contrato. O município e o escritório ainda deverão apresentar suas manifestações.

O Contrato nº 46/2022 foi firmado entre a Prefeitura de Petrópolis e o escritório Celso Gonçalves Sardinha para a adoção de medidas administrativas e judiciais relacionadas à correção de informações da DECLAN-IPM.

A DECLAN-IPM é uma declaração usada para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Esse índice ajuda a definir quanto cada cidade recebe da parcela do ICMS arrecadado pelo Estado que é destinada aos municípios.

No caso de Petrópolis, a contratação estava relacionada a inconsistências encontradas nas declarações da empresa GE Celma. A intenção era aumentar o valor considerado para o município no cálculo do IPM e, consequentemente, sua participação na distribuição do ICMS.

O contrato estabeleceu uma remuneração de 12% sobre o chamado "proveito econômico" obtido pelo município. Inicialmente, o valor estimado do contrato era de R$ 5 milhões.

Segundo a análise feita pela Coordenadoria de Auditoria em Receita (CAD-Receita), porém, os pagamentos realizados entre 2022 e 2024 chegaram a R$ 35.135.906,31. O TCE-RJ ressalta que o fato de os pagamentos terem ultrapassado a estimativa inicial, sozinho, não prova uma irregularidade. A preocupação está, entre outros pontos, na ausência de estudos prévios, faixas de remuneração e um teto para os honorários.

O Correio Petropolitano aguarda um posicionamento da Prefeitura de Petrópolis, do ex-prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo e do escritório de advocacia.