Prefeitura pagará dívida de R$ 6,3 milhões parcelada

Hospital de Olhos Dr Tannure receberá o valor em sete parcelas até março de 2027

Por Gabriel Rattes

Acordo prevê a possibilidade de suspensão dos serviços por inadimplência

A Justiça de Petrópolis homologou o acordo firmado entre o Hospital de Olhos Dr. Tannure e o Município de Petrópolis para o pagamento de uma dívida acumulada pela prestação de serviços oftalmológicos ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença foi assinada na quarta-feira (26) pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível. O débito, atualizado até a data da decisão, ficou em R$ 6.375.920,32.

O processo foi movido pelo hospital para cobrar valores referentes aos exercícios de 2024, 2025 e 2026 e garantir a regularidade dos pagamentos futuros. Na audiência especial realizada em 24 de agosto, as partes chegaram a uma composição, que posteriormente foi detalhada em petição conjunta apresentada à Justiça. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do promotor Pedro Coutinho, também se manifestou favoravelmente à homologação do acordo.

De acordo com a sentença, a dívida será quitada em sete parcelas. O débito relativo a 2026 será pago em quatro parcelas de R$ 743.343,75, com vencimentos em setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano. Já os valores referentes a 2024 e 2025 serão pagos em três parcelas de R$ 1.134.181,78, previstas para janeiro, fevereiro e março de 2027. A primeira parcela deverá ser paga até 21 de setembro, e as seguintes vencerão no dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.

Além do parcelamento da dívida acumulada, o acordo estabelece prazo para os pagamentos regulares. O município deverá efetuar o pagamento dos serviços futuros em até dez dias corridos após a emissão da nota fiscal pelo hospital.

Medidas em caso de atraso

A sentença estabelece multa de 0,5% sobre o saldo devedor e juros moratórios de 1% ao mês. Em caso de mora reiterada, caracterizada pelo atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, haverá vencimento antecipado de todo o saldo devedor.

A decisão também autoriza o sequestro judicial de valores do Fundo Municipal de Saúde. Caso os recursos sejam insuficientes, a medida poderá alcançar outras contas financeiras de titularidade do município, conforme os termos estabelecidos na sentença. A mesma previsão vale para eventual inadimplemento das parcelas dos pagamentos futuros.

Outro ponto previsto no acordo é a possibilidade de suspensão dos serviços pelo Hospital de Olhos Dr. Tannure caso as medidas de cobrança sejam infrutíferas e os pagamentos continuem em aberto. Para isso, a unidade deverá comunicar previamente a Prefeitura e o juízo com antecedência de 90 dias. Os atendimentos poderão ser retomados após a regularização dos pagamentos.

Na sentença, o juiz destacou que a questão ultrapassa os interesses financeiros das partes por envolver diretamente a prestação de serviços de saúde à população. Ao justificar a homologação, Jorge Luiz Martins Alves afirmou: "Percuciente leitura da minuta de acordo conduz-me à conclusão de que o instrumento, ao consagrar robusta cláusula sancionatória, atende aos anseios de efetividade da jurisdição e de proteção ao interesse público", diz um trecho do documento.