Município entra com novo recurso para manter garagem da Turp

Justiça negoun, na última semana, o pedido para suspender o despejo da Turp

Por Richard Stoltzenburg - PETR

Recurso solicitou o prazo de seis meses para que a empresa deixe o terreno

A Prefeitura entrou com um novo recurso para tentar reverter a decisão da Justiça sobre a ordem de despejo do imóvel onde funciona a garagem da Turp durante o período de intervenção da empresa por parte do município. Na última semana, a Justiça negou o pedido do Executivo para suspender a decisão, afirmando que, apesar de o serviço ser essencial, a responsabilidade não é do proprietário do imóvel, mas da própria Prefeitura. "O princípio da continuidade do serviço público impõe ao poder concedente e à concessionária o dever de adoção das medidas administrativas e operacionais necessárias à manutenção do transporte coletivo. Não tem, porém, o efeito de constituir, sem previsão legal, restrição possessória sobre patrimônio de terceiro estranho à relação concessória, terceiro que, cabe frisar, não é responsável pelas falhas na prestação do serviço de responsabilidade tanto do poder concedente, como do concessionário", destaca a decisão.