Questionamentos as candidaturas de Bomtempo e Léo França

Processo referente ao registro dos candidatos seguem em análise

Por Richard Stoltzenburg - PETR

Documento encaminhado ao TRE-RJ pede aplicação da Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recebeu questionamentos formais contra os pedidos de registro de candidatura do ex-prefeito Rubens Bomtempo (PT), que concorre ao cargo de Deputado Federal, e do ex-presidente da Comdep Léo França (PT), candidato a Deputado Estadual.

Rubens Bomtempo

As petições, chamadas no meio jurídico de Notícia de Inelegibilidade, foram apresentadas no dia 17 de agosto de 2026. O documento pede que a Justiça Eleitoral analise pendências judiciais e de contas públicas antes de liberar o registro das candidaturas para as eleições deste ano.

A defesa apresentou uma certidão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contendo 39 anotações de processos ligados ao nome do ex-prefeito. Entre as ações, há processos de natureza criminal e de improbidade administrativa. O pedido solicita ao TRE-RJ que determine a juntada de certidões narrativas, documentos que explicam o status atual de cada processo, para verificar se existe alguma condenação por órgão colegiado que possa enquadrar o candidato na Lei da Ficha Limpa.

Léo França

O pedido baseia-se em decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A Notícia de Inelegibilidade aponta a existência de dois processos de prestação/tomada de contas julgados irregulares com imputação de débito, necessidade de devolução de recursos, e trânsito em julgado. Um deles se refere ao período que Léo França exercia o cargo de Presidente da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep).

A notícia aponta que as rejeições de contas por irregularidade insanável com débito geram o impedimento de disputar cargos públicos pelo prazo de 8 anos.

O TRE-RJ notificará os candidatos para que apresentem suas defesas e os esclarecimentos documentais necessários. Após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, os juízes do tribunal votarão pelo deferimento ou indeferimento do registro de candidatura.

Ambos os candidatos estão com o processo em andamento referente ao registro de candidatura. Em resposta ao Correio Petropolitano, a defesa de Rubens Bomtempo ressaltou que "as ações citadas não resultaram em qualquer condenação e já estão arquivadas. Além disso, o advogado mencionado ocupa cargo em comissão no atual governo, circunstância que evidencia o caráter político da abordagem e uma clara tentativa de confundir o eleitor". A defesa de Léo França esclareceu que "trata-se de procedimento comum e absolutamente normal em todos os processos eleitorais. Todo candidato, de vereador a Presidente da República, deve apresentar as certidões expedidas pelos Tribunais de Contas e pelas Justiças Estadual e Federal. Quanto aos procedimentos mencionados do TCE, as questões já foram analisadas em eleições anteriores, sem que o Ministério Público Eleitoral ou a Justiça Eleitoral tenham identificado qualquer irregularidade capaz de impedir ou comprometer o deferimento do registro de candidatura".