STF nega recurso da Prefeitura referente à tragédia de 2022

Decisão mantém determinações proferidas pelo TJRJ sobre prevenção

Por Richard Stoltzenburg - PETR

Município não apresentou argumentos suficientes para análise pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu o recurso extraordinário apresentado pela Prefeitura de Petrópolis contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) relacionada às ações civis públicas que tratam das medidas adotadas após as chuvas que atingiram o município em fevereiro e março de 2022, a maior na história do município. A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques e publicada no último dia 3 de agosto.

O recurso questionava acórdão do TJRJ que determinou a continuidade de medidas voltadas à proteção da população atingida pela tragédia, como estudos geológicos, elaboração de projetos de engenharia, demolição de imóveis em áreas de risco, realocação de moradores e concessão de aluguel social. Na ocasião, o Tribunal apenas ampliou os prazos originalmente fixados pela primeira instância e retirou a multa pessoal aplicada aos gestores públicos, mantendo as demais determinações.

No recurso ao STF, A Prefeitura sustentou que houve interferência indevida do Poder Judiciário em políticas públicas e alegou violação ao princípio da separação dos Poderes. A administração também afirmou que já vinha executando diversas ações de reconstrução da cidade, como obras de infraestrutura, concessão de aluguel social, intervenções em encostas e recuperação da malha viária.

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques não entrou no mérito das alegações. A decisão foi fundamentada no fato de que o Município não cumpriu o requisito processual de demonstrar, de forma específica e fundamentada, ou seja, não comprovou que o caso tinha relevância suficiente para ser analisado pelo STF. Segundo o ministro, a Prefeitura apresentou apenas argumentos genéricos sobre a relevância da discussão, o que não atende às exigências previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
"A abertura da instância extraordinária, no presente caso, não se revela viável, porque o recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência de repercussão geral, nos termos do que determina o § 2º do art. 1.035 do Código de Processo Civil", cita um trecho do documento.

Omissão do poder público

Antes da chegada do caso ao STF, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia realizado um juízo de retratação para verificar a aplicação do Tema 698 da repercussão geral. Na ocasião, a Corte concluiu que não houve violação ao entendimento do Supremo, pois ficou caracterizada uma deficiência grave do serviço público, permitindo a atuação do Poder Judiciário para assegurar direitos fundamentais, como moradia digna e proteção à vida da população afetada pelas chuvas.

Com a decisão do STF de não conhecer o recurso extraordinário, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça que determinou a adoção das medidas voltadas à recuperação das áreas atingidas e ao atendimento das vítimas da tragédia de 2022.

O Correio Petropolitano questionou a Prefeitura e aguarda um posicionamento.