LDO mantém mínimo de 2% para obras de prevenção
Documento também prevê reforma tributária e imposto sobre bens e serviços
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pela Câmara Municipal de Petrópolis, prevê a manutenção de, no mínimo, 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município destinados às ações de prevenção e mitigação de desastres, que envolvem obras de contenção de encostas, estabilização de taludes, drenagem urbana e proteção de rios e córregos. A RCL projetada pela Prefeitura para 2027 é de R$ 1.807.905.777,84.
Com isso, abre-se uma janela para que sejam destinados cerca de R$ 36,2 milhões à mitigação de eventos extremos. Nesse sentido, de acordo com a LDO, a Lei Orçamentária Anual (LOA) conterá reserva de contingência em montante equivalente a até o limite de 1% da Receita Corrente Líquida. "Que será destinada a atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, inclusive as calamidades públicas e situações de urgência, conforme o inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000", diz um trecho do documento.
Outro ponto de destaque do projeto é que o município projeta adequações na legislação tributária em razão da Reforma Tributária, incluindo a adaptação ao novo modelo de tributação e ao IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
O Executivo poderá adequar o sistema de fiscalização e arrecadação tributária e consolidar o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), usada nacionalmente.
A LDO mantém a obrigatoriedade de reservar recursos para setores obrigatórios, seguindo a Constituição ao destinar 25% para a educação e 15% para a saúde. Além disso, o Executivo poderá pedir autorização para remanejar até 30% do orçamento durante a execução da LOA.
O documento estabelece que as emendas individuais dos vereadores poderão alcançar até 1,2% da Receita Corrente Líquida, conforme as regras constitucionais, sendo metade destinada a áreas prioritárias. Caso a arrecadação fique abaixo do esperado, a Prefeitura poderá limitar despesas para cumprir as metas fiscais, preservando gastos obrigatórios como saúde, educação, dívida pública e assistência social.
O texto também determina a divulgação de informações sobre a execução orçamentária, audiências públicas, relatórios fiscais e precatórios.