Calamidade financeira é mantida sem suspender os 70%
Caso a Prefeitura vença a disputa judicial, o reajuste poderá ser pago
A Prefeitura de Petrópolis deixou de incluir, no novo decreto que prorroga por mais 180 dias a calamidade financeira do município, a suspensão do reajuste de cerca de 70% dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A medida constava no decreto publicado em julho de 2025 como uma das ações de contenção de despesas, mas foi retirada do texto editado em 30 de junho deste ano.
Na prática, o aumento continua sem ser aplicado porque a Lei Municipal nº 8.990/2025, que fixou os novos subsídios do primeiro escalão, ainda é objeto de disputa judicial. No entanto, caso a Prefeitura obtenha uma decisão favorável, os novos salários poderão passar a valer mesmo durante a vigência do decreto de calamidade financeira, já que a administração optou por não renovar a suspensão administrativa prevista no ato anterior.
Quando decretou a calamidade financeira pela primeira vez, em julho de 2025, o governo municipal apresentou um pacote de medidas para reduzir despesas. Entre elas estavam a suspensão do reajuste salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários por 180 dias, a proibição de horas extras — exceto em áreas essenciais —, a redução de contratos, a limitação de viagens oficiais, a diminuição de gastos com combustíveis, a revisão de comissões e o corte de despesas com eventos.
O novo decreto mantém diversas medidas de austeridade, como a vedação à criação de novas despesas não essenciais, restrições à celebração de contratos e aditivos que ampliem gastos, revisão dos contratos administrativos, controle da execução financeira e ações para ampliar a arrecadação municipal. A suspensão do reajuste salarial, entretanto, não aparece entre as medidas adotadas.
A Lei Municipal nº 8.990/2025 fixou os salários do prefeito em R$ 25.266,20, do vice-prefeito em R$ 20.212,96 e dos secretários municipais em R$ 16.423,03. O reajuste, de aproximadamente 70% em relação aos valores anteriores, foi aprovado pela Câmara Municipal no fim de 2024, em regime de urgência, quando Hingo Hammes ainda exercia mandato de vereador, e passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura informou que todas as medidas de austeridade adotadas desde julho de 2025 permanecem em vigor com a prorrogação da calamidade financeira. Segundo o governo municipal, a suspensão do reajuste salarial já havia sido determinada no primeiro decreto e, posteriormente, a discussão passou a tramitar na Justiça, motivo pelo qual o aumento continua sem ser aplicado.
Apesar da justificativa apresentada pela administração municipal, o novo decreto não reproduz a suspensão expressa do reajuste que constava no texto publicado em julho de 2025. Assim, diferentemente do ato anterior, a manutenção do congelamento dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários não decorre do novo decreto, mas da judicialização da Lei Municipal nº 8.990/2025. Caso a Prefeitura obtenha uma decisão favorável na ação, o reajuste poderá voltar a produzir efeitos mesmo durante a vigência da calamidade financeira, já que a vedação deixou de integrar o decreto.