Dívidas herdadas é justificativa para aumento de precatórios
Resposta foi dada pela atual gestão após questionamentos do TCE-RJ
A Prefeitura de Petrópolis atribuiu o aumento do estoque de precatórios em 2025 ao reconhecimento de aproximadamente R$ 175 milhões em dívidas herdadas de gestões anteriores. O posicionamento foi encaminhado à reportagem após o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinar que o município apresente, em cinco dias úteis, esclarecimentos sobre uma representação que aponta supostas irregularidades na gestão desses pagamentos.
A representação foi apresentada pelo deputado estadual Yuri Moura e pela vereadora Júlia Casamasso. Os autores alegam que o município estaria descumprindo o regime constitucional de pagamento de precatórios, especialmente em razão do baixo nível de adimplemento dos aportes anuais obrigatórios.
Segundo o documento, a situação afetaria créditos de natureza alimentar, incluindo valores devidos a servidores ativos, aposentados, pensionistas e outros credores trabalhistas e previdenciários. Além do volume de precatórios, os representantes apontam como agravantes o crescimento do estoque da dívida e a insuficiência dos aportes realizados pela administração municipal.
Ao analisar o caso, o conselheiro José Gomes Graciosa entendeu que a representação atende aos requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do TCE-RJ. No entanto, antes de decidir sobre o pedido de tutela provisória, considerou prudente ouvir previamente o município, concedendo prazo de cinco dias úteis para manifestação e apresentação dos documentos considerados pertinentes.
Após esse prazo, com ou sem resposta da Prefeitura, o processo será encaminhado ao corpo técnico do Tribunal, que deverá analisar a representação, verificar o atendimento aos requisitos regimentais e emitir parecer sobre o pedido de tutela provisória. Em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público de Contas antes de retornarem ao gabinete do relator para nova apreciação.
Na decisão, o conselheiro ressalta que, diante da complexidade técnica da matéria, a manifestação do município e a análise dos órgãos técnicos são etapas necessárias antes de qualquer deliberação sobre as medidas cautelares solicitadas pelos representantes. Assim, neste momento, o TCE-RJ não acolheu nem rejeitou os pedidos formulados, limitando-se a determinar a oitiva da Prefeitura e o prosseguimento da instrução processual.
Em nota, a Prefeitura afirmou que os aportes financeiros seguem "rigorosamente a Emenda Constitucional 136/2025", que alterou as regras para o pagamento de precatórios pelos entes públicos. O governo municipal também sustenta que a representação desconsidera a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a revisão do plano de pagamentos de 2025 e os pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) já realizados neste ano.