Decisão mantém Dom Pedro Tiago no 'Grão-Pará'

Companhia Imobiliária de Petrópolis tentou reverter liminar

Por Por Gabriel Rattes

Dom Pedro Tiago alegou morar no imóvel desde o nascimento

A Justiça de Petrópolis manteve a liminar que determinou a reintegração de posse do Palácio Grão-Pará ao príncipe Dom Pedro Tiago de Orleans e Bragança. Em decisão proferida no último dia 11 de junho, a 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis entendeu que houve "esbulho possessório" por parte da Companhia Imobiliária de Petrópolis, responsável pelo imóvel, e determinou o retorno imediato do autor à residência localizada na Rua Epitácio Pessoa, no Centro.

Na ação, Dom Pedro Tiago alegou morar no imóvel desde o nascimento, em 1980, e afirmou ter sido impedido de retornar à residência após sair para realizar atividades físicas. Segundo o relato apresentado à Justiça, durante sua ausência, seguranças contratados pela companhia teriam trocado as fechaduras e bloqueado seu acesso ao local. O autor também sustenta que foi conduzido à delegacia após intervenção policial e que não lhe foi apresentada qualquer ordem judicial que justificasse a retirada do imóvel.

O juiz considerou que havia provas suficientes da posse exercida por Dom Pedro Tiago ao longo de décadas. A decisão destaca que a própria companhia reconheceu que o imóvel vinha sendo ocupado por integrantes da família imperial há muitos anos e concluiu que a troca das fechaduras e o impedimento de acesso caracterizaram esbulho possessório. O magistrado ressaltou ainda que, embora a empresa seja proprietária do bem, isso não autoriza a adoção de medidas unilaterais para retomar a posse sem recorrer ao Poder Judiciário.

Com isso, foi determinada a reintegração imediata de posse em favor do príncipe, com autorização para uso de força policial, caso necessário. A decisão também fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil, e determinou o envio de peças do processo ao Ministério Público para apuração de eventuais irregularidades penais relacionados aos fatos.

Após a liminar, a Companhia Imobiliária de Petrópolis apresentou pedido de reconsideração. Na petição, a empresa sustentou que o imóvel havia sido cedido em comodato ao pai de Dom Pedro Tiago, Pedro Carlos de Orleans e Bragança, e que o contrato foi encerrado de comum acordo em dezembro de 2025, com prazo de seis meses para a retirada dos pertences pessoais. Segundo a companhia, ao término desse período houve apenas a troca das fechaduras para que o imóvel pudesse receber nova destinação.

A defesa também argumentou que o príncipe não exercia posse própria sobre o imóvel, sendo apenas um detentor em razão do vínculo familiar com o pai, titular do comodato. Alegou que Dom Pedro Tiago não residiria mais no local e teria endereço em um imóvel de sua propriedade no bairro Carangola. Com isso, a empresa pediu a suspensão ou revogação da liminar até o aprofundamento da instrução processual.

Em nova decisão, proferida posteriormente, o juiz rejeitou integralmente o pedido da companhia. O magistrado destacou que o conjunto de provas já demonstrava o exercício de posse direta do imóvel por Dom Pedro Tiago por longo período e que a perda dessa posse decorreu de ato unilateral da ré, por meio da troca das fechaduras e da restrição à residência.