Justiça mantém reajuste da tarifa de água
4ª Vara Cível de Petrópolis havia suspendido prorrogação
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela Prefeitura de Petrópolis e restabeleceu, temporariamente, o reajuste de 7,48% na tarifa de água da cidade. A decisão foi assinada pelo desembargador José Roberto Portugal Compasso e publicada nesta quarta-feira (20).
Com a medida, fica suspensa a liminar da 4ª Vara Cível de Petrópolis que havia barrado o aumento tarifário autorizado pelo Decreto Municipal nº 345/2025. Na prática, a cobrança reajustada volta a valer até nova análise do caso pelo Tribunal.
Recurso
O recurso foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Município no último dia 13 de maio. No agravo de instrumento, a Prefeitura argumentou que a decisão de primeira instância interferia diretamente na política tarifária e na gestão do serviço público de saneamento, além de comprometer a estabilidade regulatória e os investimentos previstos no setor.
Entre os argumentos apresentados pelo município está a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 9.035/2025 pelo Órgão Especial do próprio TJRJ, em ação de inconstitucionalidade. Segundo a Prefeitura, essa suspensão enfraqueceria as teses utilizadas para questionar o reajuste tarifário.
Decisão
Ao analisar o recurso, o desembargador relator destacou justamente esse ponto. Na decisão, José Roberto Portugal Compasso afirmou que a suspensão da lei municipal "enfraquece as teses deduzidas pelo autor na ação originária", além de considerar que o caso envolve "matéria de elevada complexidade técnica, regulatória e contratual", exigindo produção de provas mais aprofundada.
A liminar derrubada pelo TJRJ havia sido concedida pela 4ª Vara Cível de Petrópolis em ação popular movida pelo vereador Leonardo França. A decisão suspendia o reajuste de 7,48% e determinava que os valores pagos a mais desde fevereiro fossem compensados nas próximas contas de água.
Na decisão de primeira instância, o juiz Jorge Luiz Martins Alves apontou possíveis falhas de transparência, ausência de justificativa técnica suficiente para o aumento e questionamentos sobre o cumprimento de obrigações contratuais por parte da concessionária Águas do Imperador.
O caso também envolve o 8º Termo Aditivo do contrato da subconcessionária, que prorrogou a concessão até 2052 e prevê novos investimentos e metas relacionadas ao Marco Legal do Saneamento.
Águas do Imperador informa que, com a revogação da liminar, voltam a vigorar normalmente os benefícios previstos no termo aditivo ao contrato de concessão. Com isso, está mantida a ampliação da tarifa social de 10 mil para 20 mil beneficiários, o aumento de 25% para 50% de desconto para pequenos comércios e o benefício tarifário de 80% de desconto nas contas de água e esgoto para instituições filantrópicas cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A decisão também garante a continuidade dos investimentos previstos para ampliação e melhorias do saneamento no município.