Esquerda dividida: Justiça nega pedido de liminar do PSB
Ação do PSB Petrópolis alega infidelidade partidária de Léo França
Há poucos meses do pleito de 2026, a esqueda petropolitana se dividiu. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o pedido de afastamento imediato do vereador de Petrópolis Léo França, acusado de infidelidade partidária. A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pede a perda do mandato após a saída do parlamentar da legenda e filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Apesar da acusação, o relator do caso entendeu que não é possível retirar o vereador do cargo antes do fim do processo. A decisão mantém Léo França no exercício do mandato até o julgamento final.
Segundo o processo, Léo França foi eleito em 2024 pelo PSB, mas se desfiliou do partido em abril deste ano para ingressar em outra sigla. O PSB afirma que a mudança ocorreu sem "justa causa", ou seja, sem um motivo legalmente aceito, e, por isso, solicitou à Justiça Eleitoral a perda do mandato.
Na ação, o partido também pediu uma liminar em critério de urgência, para afastar o vereador imediatamente. No entanto, o relator, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, negou o pedido.
Entendimento
De acordo com a decisão, a Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de casos de infidelidade partidária, não permite a aplicação antecipada da punição sem garantir o direito de defesa do parlamentar.
O magistrado destacou ainda que esse tipo de processo tem tramitação rápida, com prazo de até 60 dias para ser concluído, o que reduz a necessidade de medidas urgentes.
Eleição 2024
Léo França foi eleito vereador em 2024 por quociente partidário (sistema que distribui vagas com base nos votos do partido) com 3.228 votos. Pelo PSB, também foi eleito Gil Magno, com 2.665 votos. O suplente da legenda é Ronaldo Ramos, que recebeu 2.589 votos.
Na ação, o PSB afirma que Léo França foi notificado para apresentar a carta de anuência, documento que autoriza a saída do partido sem punição, o que não teria ocorrido.
De acordo com o advogado eleitoral Philippe Castro, em casos de ausência de justificativa, o parlamentar pode perder o mandato. "Constatada a ausência de justa causa após o regular trâmite do processo judicial eleitoral, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a consequência jurídica para o parlamentar será a perda do mandato, preservando-se assim a integridade do sistema representativo e a soberania do voto partidário", citou.
Questionado, o vereador ressaltou que encaminhou a carta de anuência de desfiliação ao diretório nacional do partido. O documento foi assinado por Paulo Henrique Rodrigues Pereira no dia da filiação de Léo França ao PT. Ele ressaltou ainda que recebeu a ação com surpresa.