Por Leandra Lima
A Prefeitura de Petrópolis projeta alcançar, em 2026, um aumento no saldo previdenciário, com um superávit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de 17,86%. O que corresponde a um montante de mais de R$150 milhões, cerca de R$30 milhões a mais do que em 2025 (R$129 mi). A Receita RPPS também tende a crescer 10,27% devido ao maior volume de contribuições. Consequentemente, as despesas da mesma tendem a aumentar 9,76%. Os dados são da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), destinada para apreciação da Câmara Municipal.
O aumento da receita da pasta volta os olhares para as dificuldades do Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do município de Petrópolis (INPAS), que atualmente sofre com um rombo histórico de R$ 4,5 bilhões, gerado por gestões anteriores. Para tentar equilibrar a conta, o instituto tenta, junto ao ente público, aplicar uma reforma da previdência do servidor.
Medida essa que foi tema de rejeições por parte da classe. Na primeira tentativa de passar o projeto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) constatou algumas irregularidades no texto do projeto enviado ao Executivo, como: ausência de participação dos servidores na elaboração do projeto; a falta de anuência do Conselho Municipal Previdenciário, em descumprimento à Lei Federal nº 9.717/1998; e a inexistência de estudo de impacto financeiro para alterações como a redução das pensões por morte, entre outros pontos estruturais.
Receita
Há uma previsão de aumento da Receita Total, que inclui todas as fontes de receita geradas no âmbito municipal, que sai de cerca de R$ 1,4 bilhão para uma projeção de quase R$ 1,6 bilhão para 2026. Já a Receita Primária é gerada por fontes próprias, ou seja, totalmente da Prefeitura.
Inconsistências
Apesar do saldo positivo previsto, vereadores apontam que os recursos destinados a diversos setores, como saúde, educação, obras e desenvolvimento social, apresentam inconsistências.
Uma dessa divisão foi criticada pela vereadora Júlia Casamasso (PSOL), que alegou um déficit no valor apresentado para o orçamento da merenda escolar, que segue sem mudança nos R$ 15 milhões de 2025, já considerado insuficiente frente às denúncias de falta de insumos básicos como feijão, óleo, açúcar e leite, além de racionamento da merenda.
O orçamento destinado à merenda prevê apenas valores provenientes exclusivamente de repasses federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de royalties, sem qualquer incremento municipal. O montante é considerado insuficiente pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que estima em até R$ 40 milhões o valor necessário para garantir refeições durante todo o ano letivo.
Segundo a vereadora, - "o montante previsto, não atende ao mínimo necessário para assegurar a regularidade, a qualidade nutricional e a quantidade adequada das refeições escolares ao longo do ano letivo de 2026, conforme manifestação técnica do Conselho de Alimentação Escolar -".
"Essa insuficiência compromete diretamente a permanência e o desempenho dos alunos, além de agravar a situação de insegurança alimentar de inúmeras famílias que têm na merenda escolar sua principal fonte de nutrição. Ainda que o município se encontre em cenário de calamidade financeira, a garantia da segurança alimentar de crianças e adolescentes deve ser tratada como prioridade", expressa no ofício enviado ao Executivo para que haja revisão do projeto.
Outra sinalização de Júlia é a falta de adequação na lei orçamentária de uma norma proferida pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Petrópolis, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), obrigando o município a fornecer material escolar aos estudantes em 2026. Esse gasto também precisa constar no documento.
Devido aos apontamentos, a parlamentar oficiou a Prefeitura pedindo que haja uma revisão do projeto, para que ele possa ser apreciado na Casa Legislativa novamente.
O que é LDO e LOA?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dispositivo legal, produzido pelo Executivo que estabelece metas e prioridades orçamentárias para a construção da Lei Orçamentária Anual (LOA), que planeja as despesas, saldos, recursos de entidades públicas e privadas e a destinação desses para cada área que compõem a estrutura pública. Depois de pronto é encaminhado à Câmara Municipal para apreciação e votação em primeira e segunda discussão.
Nesse sentido a LDO deve conter metas anuais com os valores e projeções, de dívidas e despesas do município. Já a LOA junta todo o projeto e assegura as metas e prioridades para o próximo exercício financeiro, garantindo o planejamento responsável dos gastos públicos, que contém as emendas parlamentares, um objeto que a Casa Legislativa, pode utilizar no processo de elaboração da lei, para que seja possível adicionar ou modificar certos itens.
Na Câmara de Petrópolis, a LDO já foi votada em primeira discussão dia 17 de junho e em segunda discussão foi dia 08 de julho. A redação final após as emendas foi votada em 15 de julho. Segundo o Legislativo, após a fase, os vetos serão apreciados pelo plenário em sessão ainda não definida.
No caso da LOA, a Lei 97/2001, determina que poderá ser encaminhada até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvida para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Ou seja, até o final do ano. Depois do trâmite da votação em primeira e segunda discussão, as matérias e as emendas serão devolvidas para a sanção ou veto pelo Executivo.
O que diz a Prefeitura
Sobre o valor destinado à alimentação escolar e se haverá inclusão da medida preferida pela Justiça ligada ao fornecimento dos materiais, a Prefeitura não respondeu se vai modificar os itens no projeto para atender às demandas expressas até o final desta edição.