Gabriel Toledo* e Leandra Lima
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu um efeito suspensivo ao recurso apresentado pela empresa Crazy Park LTDA, e pelo sócio Célio de Jesus Campos, permitindo que outras sociedades ligadas ao empresário continuem atuando no setor de entretenimento. A medida havia sido proibida pela 4ª Vara Cível de Petrópolis após o acidente no Parque Municipal de Itaipava, que resultou na morte de João Vitor, de 19 anos, e deixou ferida a jovem Raíssa Dutra.
Na decisão anterior, a Justiça havia determinado a suspensão das atividades do parque em todo o território nacional, a indisponibilidade dos bens da empresa e do sócio, além da proibição de qualquer alteração nos brinquedos envolvidos no acidente. O juiz de primeira instância também estendeu a proibição a outras empresas do mesmo ramo que tivessem ligação societária com Célio.
Na nova medida proferida, o relator do recurso, o Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, considerou que essa extensão ultrapassava os limites do pedido inicial do Ministério Público (MP) e configurava a medida "extra petita", ou seja, fora do que havia sido solicitado.
Ação suspensiva
Uma ação suspensiva, medida concedida ao Crazy Park, é um dispositivo jurídico que prevê uma pausa nos efeitos da decisão inicial, enquanto o processo tramita na Justiça, para que não haja danos ou consequências de uma decisão que ainda poderá ser revista.
Segundo o advogado Philippe de Castro Lourenço, especialista em Direito Processual Civil, a decisão provisória, concedida pelo Desembargador, suspende algumas das proibições e restrições impostas anteriormente à empresa Crazy Park Ltda.
Argumentando que a interdição nacional e a indisponibilidade de bens sem um valor definido poderiam inviabilizar totalmente as atividades da empresa, gerando prejuízo aos empregos.
Segundo o especialista, "- A decisão especifica que este dano seria a "inviabilização total das atividades empresariais, com prejuízo de inúmeros empregos", o que confirma que a medida considerou a proteção dos funcionários -", pontuou.
A 5ª Câmara de Direito Público suspendeu a proibição nacional a outras empresas ligadas ao empresário e fixou em R$500 mil o limite para a indisponibilidade de bens, valor considerado proporcional ao montante atribuído à causa. O processo segue em andamento, e o Ministério Público pode recorrer à decisão.
*Estagiário sob supervisão