Quando vamos evoluir neste assunto?

Quando vamos evoluir neste assunto?

Por Ana Carolina Martins - Campinas

Existem números que deveriam incomodar mais do que serem objeto de comemoração. Os dados do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) sobre processos envolvendo assédio moral, acúmulo de função e indenização por dano moral são alguns deles. Entre janeiro e julho deste ano, foram 71.535 ações desse tipo na jurisdição que abrange 599 municípios paulistas. Em Campinas, são 7.145 processos. No ano passado, foram 11.708, após cinco anos consecutivos de crescimento.

Não se trata apenas de uma estatística jurídica. Por trás de cada processo existe, em geral, uma história de sofrimento, humilhação, desrespeito, sobrecarga ou sensação de injustiça. São pessoas que chegaram ao limite e entenderam que não era mais possível resolver o problema apenas dentro do ambiente de trabalhoÉ importante reconhecer que o aumento das ações também pode refletir um avanço positivo: trabalhadores estão mais informados sobre seus direitos e conseguem identificar situações que, no passado, eram naturalizadas.

A própria desembargadora Adriene de Moura David aponta que o acesso à informação ajudou a tornar mais visíveis práticas que antes passavam despercebidasPor outro lado, seria perigoso interpretar esse crescimento apenas como consequência de uma sociedade mais consciente. Talvez algo mais profundo esteja acontecendo.

A tecnologia, que poderia tornar o trabalho mais eficiente e humano, muitas vezes transforma-se em instrumento de cobrança permanente. Produzir mais, responder mais rápido, alcançar metas inalcançáveis e estar disponível o tempo todo passaram a fazer parte da rotina de muitos trabalhadores. O problema começa quando produtividade deixa de ser o objetivo e passa a ser a desculpa para retirar do trabalho qualquer limite de respeito e dignidade.

O caso de um montador é emblemático. Depois de sofrer um acidente e retornar ao emprego com limitações físicas, relata ter sido afastado de atividades das quais antes participava, sentindo-se discriminado e isolado. Independentemente do desfecho judicial, a história revela algo que deve ser banalizado: uma pessoa fragilizada por um acidente não deveria encontrar, no seu próprio ambiente de trabalho, uma segunda forma de violência.

A atualização da NR-1, ao incorporar com maior destaque a necessidade de gerenciamento dos riscos psicossociais, reforça que saúde ocupacional não se resume a capacete, equipamento de proteção ou prevenção de acidentes físicos. Um ambiente de trabalho precisa proteger a saúde emocional e psicológica de quem passa boa parte da vida dentro dele.

Empresas precisam compreender que respeito não é benefício, gentileza ou favor. É obrigação. Metas não autorizam humilhação. Liderança não significa intimidação. Cobrança não pode se transformar em perseguição. E resultado nenhum deveria depender do sofrimento de alguém.

Quando milhares de trabalhadores recorrem à Justiça para denunciar situações desse tipo, talvez seja hora de perguntar menos por que eles estão processando e mais por que tantos ambientes de trabalho continuam permitindo que o problema chegue a esse ponto.

A Justiça pode reparar parte do dano. Mas o verdadeiro avanço será quando o trabalhador não precisar chegar ao fórum para ser tratado com dignidade.