Fila do IPTU: atendimento é dever
É dever do poder público garantir que a transição de seus serviços para o ambiente digital não se transforme em um fardo para o cidadão. A decisão municipal de suspender o envio dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano via postal, concentrando a demanda em canais eletrônicos e postos físicos, gerou um cenário de desorganização que expõe a falta de planejamento logístico em Piracicaba.
Quando o sistema virtual colapsa devido ao excesso de acessos e as repartições presenciais são tomadas por longas filas desde as primeiras horas do dia, é evidente que a estrutura montada foi subdimensionada para o tamanho da população. A extensão do horário de funcionamento em duas horas e a promessa de maior celeridade nos guichês, embora necessárias, funcionam apenas como um paliativo tardio diante do tamanho do problema criado pela própria administração.
O direito ao atendimento eficaz é indissociável da obrigação tributária. Se o município exige o cumprimento de prazos rígidos para a arrecadação, precisa fornecer os meios adequados e acessíveis para que o contribuinte honre seus compromissos sem sacrifício de seu tempo ou dignidade.
Estabelecer o encerramento do prazo para o final da mesma semana em que os problemas estouraram pressiona o morador a enfrentar aglomerações e falhas tecnológicas sob a ameaça de penalidades financeiras. A ampliação do expediente nas repartições não deve ser tratada como um favor ou um ato de benevolência da gestão, mas sim como uma obrigação imediata que deve perdurar pelo tempo que for necessário.
O portão de uma unidade de atendimento não pode ser fechado deixando pessoas do lado de fora quando o próprio poder público foi o causador do gargalo operacional. Diante do caos gerado pela mudança abrupta no modelo de distribuição, a prefeitura tem o dever de manter as portas abertas e o suporte técnico ativo até que o último cidadão da fila, física ou virtual, consiga obter o seu documento. Mais do que isso, qualquer falha institucional ou esgotamento de tempo não pode, sob hipótese alguma, resultar em prejuízo financeiro para o bolso do morador.
Caso a máquina pública não consiga absorver a demanda dentro do cronograma estipulado, a prorrogação das datas de vencimento e a manutenção dos descontos originais é imperativa. O cidadão, que já financia a máquina estatal com impostos, não deve ser punido com multas, juros ou perda de benefícios por conta da incapacidade técnica do município em gerenciar a entrega de suas próprias cobranças.