Decisão legal sobre canabidiol é um avanço

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A recente decisão Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, determinando que Campinas e o Estado de São Paulo forneça medicamentos à base de canabidiol a uma paciente com fibromialgia, cefaleia e transtorno de ansiedade, reafirma algo fundamental previsto em nossa Carta Magna: o direito inalienável do cidadão e o dever do Estado.

Não se trata apenas de uma vitória individual, mas de um precedente jurídico que pode ter impactos positivos para milhares de pessoas que vivem com doenças crônicas e debilitantes, as quais, por vezes, não encontram alívio nos tratamentos tradicionais oferecidos.

Neste sentido, Campinas, enquanto grande centro urbano e polo de referência em saúde no interior paulista, precisa administrar as demandas de saúde da população, como reza a Constituição, abarcando a todos aqueles que precisam.

Assim, a jurisprudência recente reconhece que, quando medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) são comprovadamente necessários e não há condições financeiras para custeá-los, o Estado tem a obrigação de fornecê-los aos pacientes. Ou seja, a decisão é coerente e responde à proteção plena da dignidade do cidadão.

Evidências científicas apontam cada vez mais para o canabidiol (CBD) como alternativa terapêutica. Seus benefícios estão melhor documentados na literatura científica, especialmente quando direcionados ao tratamento de transtornos que afetam diretamente a qualidade de vida das pessoas. :

Pesquisas mostram que os derivados da cannabis podem reduzir a intensidade da dor crônica, melhorar a qualidade do sono e aliviar sintomas de ansiedade, aspectos centrais em condições como fibromialgia e cefaleias incapacitantes.

Uma revisão integrativa identificou que mais de 80% dos estudos analisados relataram efeitos terapêuticos positivos do CBD na redução da dor, ansiedade e melhoria do padrão de sono em pacientes com fibromialgia.

No contexto de Campinas, o acesso ao canabidiol pode representar ganhos relevantes, como a redução de custos no sistema de saúde pública, uma vez que as doenças crônicas representam uma parcela significativa dos gastos em saúde.

Tratamentos que reduzem a frequência de crises, internações ou uso excessivo de analgésicos e opioides podem aliviar a pressão sobre hospitais e unidades básicas de saúde.

Considerando todos esses pontos, decisões jurídicas como esta acendem a perspectiva positiva de avanço social e legal em relação à disponibilização de acesso a tratamentos que promovam bem-estar e dignidade às pessoas que sofrem.