Cortina de fumaça para as campanhas
A Câmara Municipal de Petrópolis publicou, no último dia 24 de outubro, a Portaria nº 003/2026, assinada pela Mesa Diretora no dia anterior. O documento revoga a autorização para a participação remota dos vereadores nas sessões legislativas, prevista na Portaria nº 002/2026, de 18 de agosto, e determina o retorno ao formato presencial.
O que chama a atenção é a justificativa utilizada para a adoção das sessões híbridas: as obras e intervenções no Palácio Amarelo. Na época, este mesmo jornal e este jornalista questionaram a decisão, publicada dois dias depois do início oficial da campanha eleitoral, em 16 de agosto. Seria muita coincidência?
E haveria algum problema em se dedicar à campanha eleitoral ou disputar uma eleição? Não. O questionamento não está no direito de cada parlamentar de se candidatar, mas na utilização de uma justificativa administrativa que permitiu a participação remota dos vereadores justamente durante o período eleitoral.
Vale lembrar que sete dos 15 vereadores de Petrópolis eram candidatos nas eleições deste ano. A autorização para as sessões híbridas tinha validade prevista até 18 de dezembro de 2026, mas foi revogada em 23 de outubro, com publicação no dia seguinte, um dia antes do segundo turno das eleições.
As obras no Palácio Amarelo justificavam a adoção do formato híbrido durante todo esse período? Se sim, o que mudou para que a participação remota deixasse de ser necessária justamente neste momento?
Não se trata de afirmar que houve ilegalidade, tampouco de presumir as intenções dos parlamentares. Mas é legítimo questionar a transparência da decisão e os critérios utilizados pela Mesa Diretora. Afinal, quando se trata de uma instituição pública, a justificativa para uma mudança de funcionamento precisa ser clara e coerente. E seria ilegal, mas imoral? Ou, ainda que a medida estivesse amparada pelas normas internas, faltou transparência na condução do processo?
A discussão, porém, não termina nas sessões híbridas. Como tem sido a atuação do Legislativo petropolitano? Esse é mais um episódio que merece atenção, mas não o único. Recentemente, a Justiça determinou que a Câmara dê andamento a uma denúncia contra o prefeito Hingo Hammes, apresentada em agosto e mantida no Departamento de Assuntos Jurídicos da Casa para análise preliminar.
Na decisão, o magistrado entendeu que essa análise não poderia impedir o cumprimento do procedimento previsto na legislação. Por isso, determinou que a denúncia fosse apresentada em plenário e submetida à votação dos vereadores.
O caso levanta uma questão importante sobre os limites entre a autonomia do Legislativo e o cumprimento das regras legais. Até que ponto procedimentos internos podem atrasar a análise de uma denúncia que deve ser submetida ao plenário?
E há outro tema que permanece pendente: a apreciação das contas de governo de diferentes exercícios. Segundo a própria Câmara, as contas de 2016, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 estão em tramitação para análise e julgamento. A última prestação de contas do Executivo apreciada pelo Legislativo foi a referente a 2017. Portanto, há quase uma década de contas que ainda aguardam deliberação. (Câmara Municipal de Petrópolis)
Talvez seja necessário recorrer novamente ao Judiciário para garantir que o Legislativo cumpra suas atribuições? A pergunta pode parecer provocativa, mas ganha força diante dos episódios recentes. Afinal, fiscalizar o Executivo, analisar as contas públicas e deliberar sobre denúncias estão entre as responsabilidades dos vereadores.
Mais uma vez, estamos falando da relação entre os Poderes e dos limites de atuação de cada um.
E o questionamento que considero relevante compartilhar é este: o Judiciário estaria interferindo indevidamente nas atribuições do Legislativo ou estaria exigindo o cumprimento de procedimentos previstos em lei? A resposta depende da análise de cada caso. Mas uma coisa é certa: a autonomia dos Poderes não deve ser confundida com a possibilidade de deixar de cumprir obrigações legais.
Fica a reflexão para 2028, quando os eleitores voltarão às urnas para escolher seus representantes municipais. Que a escolha seja pautada pelas propostas, pelo histórico de atuação e pelo compromisso com a fiscalização e a produção legislativa.
Afinal, vereador que exerce seu mandato precisa estar presente nas ruas, fiscalizar os serviços públicos, acompanhar as demandas da população e propor soluções. A comunicação nas redes sociais pode aproximar o parlamentar dos eleitores, mas não substitui o trabalho legislativo.
Mais do que vídeos e discursos, Petrópolis precisa de representantes que demonstrem, na prática, o compromisso assumido com a população.