Quem manda no transporte coletivo de Petrópolis?
Os ônibus voltaram ao centro do debate em Petrópolis. No dia 9 de outubro, a 4ª Vara Cível suspendeu a exigibilidade da Lei Municipal nº 9.310/2026, que tornou obrigatória a presença de cobradores ou auxiliares de viagem em quatro linhas troncais do transporte coletivo. A decisão foi tomada após uma ação do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro) contra o município. Com isso, a Prefeitura e a CPTrans também ficam impedidas de aplicar multas ou outras sanções às empresas pela ausência desses profissionais.
A decisão afeta as linhas 100 (Centro x Rodoviária do Bingen), 300 e 600 (Corrêas x Centro) e 700 (Itaipava x Centro). Na prática, enquanto a suspensão estiver em vigor, os ônibus dessas linhas podem circular sem cobradores ou auxiliares de viagem. Mas a discussão vai muito além de uma disputa sobre o cumprimento de uma lei. Trata-se também da segurança dos passageiros e das condições de trabalho dos rodoviários.
Não parece razoável exigir que um motorista conduza um veículo com mais de 12 metros, acompanhe o embarque e o desembarque de passageiros, lide com as demandas dos usuários e, quando necessário, realize a cobrança de tarifas, tudo isso enquanto precisa manter a atenção na via e cumprir os horários da operação.
O risco de dividir a atenção durante a condução precisa ser levado a sério. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras para garantir a segurança no trânsito e exige que o condutor mantenha o controle do veículo e dirija com atenção e cuidados indispensáveis à segurança. Nesse contexto, é necessário discutir como conciliar as exigências da operação com a segurança de quem dirige e de quem utiliza o transporte coletivo.
Trago para este artigo uma lembrança da infância. Nos ônibus, havia uma frase afixada no painel, próxima ao motorista: "Fale ao motorista somente o indispensável". A mensagem fazia sentido. O motorista precisava estar concentrado na condução do veículo. E hoje? O que mudou para que tantas tarefas possam ser acumuladas por um único profissional?
Para além da discussão sobre o que pode ou não pode ser exigido das empresas, há outro problema: a insegurança jurídica que envolve o transporte coletivo de Petrópolis há anos. A sucessão de disputas judiciais levanta dúvidas sobre a capacidade do município de garantir a prestação adequada do serviço e fazer cumprir as obrigações previstas nos contratos de concessão.
No próximo dia 27 de outubro, uma audiência judicial deverá discutir a crise do transporte público, incluindo o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que seja decretada a caducidade da concessão da Turp. O órgão também solicitou o afastamento da empresa da operação e que o município assuma as linhas ou promova uma nova licitação. O pedido se baseia em problemas como atrasos, viagens não realizadas, falhas mecânicas, redução da frota e dificuldades financeiras da concessionária.
Ora, foi necessário o Ministério Público recorrer à Justiça para pedir a caducidade do contrato. A pergunta que fica é: o que aconteceu com os mecanismos de fiscalização e controle que deveriam garantir o cumprimento das obrigações da concessionária?
A Prefeitura decretou a intervenção na Turp em maio deste ano, mas, segundo o próprio município, as medidas adotadas não foram suficientes para estabilizar a operação. Em manifestação à Justiça, o município também informou que aguardava a conclusão do processo administrativo de intervenção para tomar uma decisão definitiva sobre o afastamento da empresa.
E qual será a solução? O que esperar do transporte coletivo de Petrópolis? A população ficará à mercê de decisões judiciais por quanto tempo? O que falta para que o poder público apresente um caminho concreto para garantir um serviço regular, seguro e de qualidade?
A crise não se resume à discussão sobre cobradores. Há problemas relacionados à frota, à manutenção dos veículos, à regularidade das viagens e à capacidade operacional da empresa. Também não há, até o momento, uma nova concessão definida por meio de licitação para substituir o modelo atual.
É preciso reconhecer que decisões judiciais podem limitar determinadas medidas do poder público. Todavia, não elimina a responsabilidade do município de buscar alternativas, planejar a continuidade do serviço e prestar esclarecimentos à população.
O transporte coletivo é um serviço essencial. Não pode depender apenas de disputas entre empresas, decisões judiciais e medidas emergenciais. Os passageiros precisam saber quais são os planos, os prazos e as soluções que estão sendo considerados.
Afinal, quem manda no transporte coletivo de Petrópolis? As empresas concessionárias? A Justiça? O poder público municipal? Enquanto essa pergunta permanece sem uma resposta clara para a população, quem depende dos ônibus continua enfrentando as consequências de uma crise que exige planejamento, fiscalização e decisões efetivas.