O lobista dentro de cada um de nós
É inegável que, no Brasil, a palavra lobby ganhou uma conotação polêmica, muitas vezes associada a negociações ilícitas ou que envolvam malas com dinheiro vivo. Só que isso não é lobby, e sim crime. O lobby, em seu sentido correto e da forma como é conhecido internacionalmente, nada mais é do que a defesa de interesses legítimos. E é exercido por todos, das esferas profissionais à vida pessoal. Portanto, sim, você também, caro leitor, faz lobby — quando tenta influenciar seus amigos a irem a determinado restaurante ou a optarem por férias na praia.
Vamos limitar nossa análise ao campo profissional. Esse é um ponto importante, pois, mesmo que a gente não perceba, somos diariamente impactados pela representação de interesses feita por empresas, sindicatos, organizações não governamentais, entidades profissionais, movimentos sociais e cidadãos que participam da formulação de leis, políticas públicas e decisões administrativas. Isso ocorre diariamente nas relações entre a sociedade e o Estado.
De acordo com instituições como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o problema não está na existência dessa atuação, que constitui uma forma legítima de participação política, mas na possibilidade de que ela ocorra de maneira oculta, desigual ou sujeita a conflitos de interesses. A saída encontrada por diversos países foi a criação de regras e o monitoramento contínuo. E é o que propomos aqui no Brasil.
Regulamentar o lobby significa tornar visíveis os participantes das decisões públicas, os interesses que representam, os argumentos que apresentam e, em alguns casos, os recursos que utilizam. Para isso, podem ser adotados mecanismos como o registro de reuniões, a identificação dos representantes, a divulgação das agendas das autoridades e a publicação de documentos e contribuições. É assim que funciona na União Europeia.
Essa transparência permite que a sociedade acompanhe de forma mais adequada o processo decisório e avalie quais influências estiveram presentes em determinada decisão. Quando os interesses envolvidos são identificados, torna-se mais fácil verificar se diferentes grupos tiveram oportunidade de participar e se os argumentos apresentados foram considerados de maneira legítima. Além disso, a divulgação dessas informações protege os próprios agentes públicos e representantes privados, pois reduz a possibilidade de suspeitas infundadas e diferencia a interlocução institucional de práticas de favorecimento.
A regulamentação também contribui para a integridade e a prevenção da corrupção, do tráfico de influência e dos conflitos de interesses. Regras sobre identificação de representantes, registro de contatos, concessão de brindes e oferecimento de vantagens a agentes públicos tornam mais difícil ocultar benefícios indevidos ou relações incompatíveis com o interesse público.
Outro objetivo fundamental é promover maior igualdade de acesso ao poder público. Uma legislação adequada deve garantir que empresas, cidadãos, organizações da sociedade civil e grupos diretamente afetados por determinada política possam participar do processo decisório.
Assim, regulamentar o lobby não significa conceder privilégios ou legitimar práticas de favorecimento, mas organizar uma atividade que há muito influencia as decisões do Estado. Uma lei bem construída deve proteger os direitos de petição e de participação social, diferenciar a representação legítima da corrupção e assegurar publicidade às relações entre interesses privados e poder público. Defendemos uma regulamentação equilibrada: rigorosa quanto à transparência e à integridade, mas simples o suficiente para não impedir o diálogo legítimo nem dificultar a participação de pequenas organizações. Dessa forma, vamos ampliar as oportunidades de participação e qualificar o processo decisório, melhorando a qualidade das políticas públicas.
*Presidente do IRELGOV (Instituto de Relações Governamentais)