Mazelas novas e antigas do Poder Judiciário

Por William Douglas

A inteligência artificial chegou ao Judiciário trazendo promessas, receios e um inevitável debate sobre seus limites. Como toda tecnologia poderosa, ela exige controle, responsabilidade e critérios em sua utilização.

Para mim, a IA é como um fuzil ou uma pistola: são instrumentos poderosos, que podem proteger ou destruir conforme o uso que lhes for dado. Uma mulher sozinha em casa, por exemplo, pode se salvar de um estupro ou assassinato se estiver armada e souber usar essa arma. O instrumento, por si só, não define o resultado; o que importa é a finalidade e a conduta de quem o utiliza.

A inteligência artificial segue a mesma lógica. É uma ferramenta, apenas isso, e precisamos aprender a fazer bom uso dela.

Há, porém, uma diferença enorme entre o uso legítimo da IA por advogados, magistrados e demais operadores do Direito e a utilização de comandos ocultos para manipular resultados. Comando oculto é jogo sujo, chicana tecnológica, fraude, estelionato. Trata-se de uma prática incompatível com a ética jurídica e matéria passível de sanção disciplinar rigorosa pela Ordem.

Um julgamento com uso de inteligência artificial pode até ocorrer sem que todos os seus mecanismos internos sejam conhecidos pelo público, mas isso não significa a existência de comandos ocultos ou manipulação indevida.

O debate sobre aquilo que é oculto, entretanto, não começou com a tecnologia. O Judiciário não passou a enfrentar riscos apenas agora; muitos deles já existiam.

Não podemos esquecer que existem elementos ocultos em decisões judiciais que são bem anteriores à inteligência artificial e igualmente preocupantes: o juiz que não se declara suspeito quando deveria; o juiz corrupto; o juiz que deixa de conceder uma medida correta e justa por medo de ser considerado corrupto; o juiz que teme assinar alvará ou precatório; o juiz que concede qualquer medida contra alvará ou precatório, por mais absurda que seja; o juiz que decide pensando em promoção por merecimento ou ascensão a tribunais superiores; o juiz que atende a pedidos para prejudicar A ou B não em razão do que consta nos autos, mas por motivos alheios ao processo.

Essas distorções são muito mais antigas e, em muitos casos, muito mais graves do que qualquer uso inadequado da inteligência artificial.

Também existem problemas que não são ocultos, mas igualmente preocupantes: o juiz ativista; o juiz movido por militância ideológica ou política; o juiz que muda a lei ou a ignora para decidir não aquilo que a norma determina, mas aquilo que gostaria que ela determinasse; o juiz de direita ou de esquerda que prejudica alguém apenas por pertencer a outro espectro político; a juíza que deixa convicções pessoais influenciarem decisões contra homens ou mulheres; o juiz que condena alguém por sua atividade econômica ou posição social; o juiz religioso que nega direitos com os quais não concorda por razões não previstas em lei; o juiz racista; o juiz homofóbico; o juiz preguiçoso etc .

Em suma, o problema não é a IA em si, mas os desvios humanos que já existiam antes dela e que agora podem ser potencializados pela IA.

O maior desafio do Poder Judiciário não nasceu com a inteligência artificial. Há distorções muito mais antigas, profundas e danosas que ainda aguardam enfrentamento.