Vicaricídio agora é crime hediondo

Por Antonio Gonçalves*

Na semana em que novas e negativas estatísticas mostram que o feminicídio no brasil avança e, agora, a cada 5 horas e 25 minutos uma mulher perde a vida, mesmo tendo uma medida protetiva a seu favor, ao menos o Congresso Nacional promove um alento na luta contra a violência doméstica, familiar e contra a mulher.

A Lei n° 15.384, de 9 de abril de 2026, supriu uma lacuna importante no ordenamento jurídico brasileiro ao criar a tipificação penal para o crime de violência vicária. Com isso, o artigo 121-B do Código Penal prevê que "matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar" terá uma pena de reclusão de 20 a quarenta anos, além de considerar o vicaricídio como crime hediondo.

De imediato, três consequências práticas: inafiançabilidade, regime inicial fechado e impossibilidade de anistia, graça e indulto.

A violência vicária estava em movimento crescente no país e com resultados assustadores: mortes de filhos, pais e parentes para atingir a ex-companheira, esposa ou namorada. Segundo o Mapa Nacional da Violência de Gênero foram registrados 903 casos de violência vicária em 2023 e 794 em 2024.

Em Manaus (AM), no final de janeiro de 2026, um pai matou o próprio filho a fim de promover vingança contra a mãe. A mesma dinâmica ocorreu em Itumbiara (GO), no começo de fevereiro, quando um homem matou os dois filhos de 8 e 12 anos e depois se matou, com a finalidade de produzir violência psicológica para a mãe e ex-esposa, uma vez que construiu uma narrativa de que ela teria sido a culpada pelo resultado.

O vicaricídio tem elementos específicos de crueldade: a utilização de laços afetivos como instrumento de agressão; a produção intencional de sofrimento psíquico da mulher pela vitimização da pessoa a ela vinculada; e a difusão do trauma para o núcleo familiar e comunitário.

Já contra os filhos do casal, a violência vicária pode ser confundida como uma forma de alienação parental, contudo, existem diferenças entre ambos os institutos que não permite a imprecisão de interpretação. As ameaças de não mais contato, as tentativas de falar mal da ex-esposa e conquistar o apoio do filho, seja de forma própria ou através de parentes próximos da mulher, se chama alienação parental. Já a violência emocional, psicológica ou física praticada contra a criança ou adolescente com a finalidade de atingir a mãe é que configura a violência vicária.

A alienação conta com elementos psicológicos e a influência ou não de terceiros a fim de produzir danos psicológicos contra a mãe. A violência vicária busca o mesmo fim, mas, usa de violência física, psicológica ou emocional contra a criança ou adolescente e é empregada diretamente por seu genitor.

A violência vicária e o vicaricídio são instrumentos de vingança a fim de responsabilizar a mulher por supostos danos impingidos ao ex-companheiro e que tal ato produziu efeitos nos filhos. Não por acaso, o Congresso promoveu o crime de vicaricídio como um dos mais duros no tocante à pena.

Agora com a Lei n° 15.384/26, além de inserir a previsão da responsabilização da violência vicária e do vicaricídio, também, houve a preocupação do legislador e criar tipos penais específico com pena elevada e equiparação a crime hediondo.

E a pena ainda pode ser aumentada em um terço se o vicaricídio for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; ou, ainda, em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Claro está que o vicaricídio estava em crescente perigosa e agora caberá ao Judiciário aplicar a legislação e inibir sua prática. Um ponto positivo e deveras relevante socialmente em um momento em que crianças perdem a vida apenas para trazer danos à mãe, isso denota contornos de uma crueldade inacreditável e merece a mais alta punição prevista na violência contra a mulher.

O ordenamento jurídico ganha um importante instrumento de proteção e cabe ao Judiciário aplicar seus efeitos para que as mulheres, crianças e parentes de alguém que não tem empatia, não se importa com os próprios filhos não tira a vida de inocentes e, se o fizer, receba uma punição compatível com a atrocidade perpetrada.

*Advogado criminalista.