O número de processos no STF

Por Paulo César de Oliveira*

Seja qual for o escolhido de Lula, ele vai assumir no Supremo Tribunal Federal com 912 processos em seu escaninho para serem julgados. É a herança que o ministro Luis Roberto Barroso vai deixar para o seu sucessor. Mas não se assustem. A herança de Barroso não é nada se comparada ao estoque de processos da responsabilidade do ministro Edson Fachin, agora presidente do STF, que tem 3461 processos em seus escaninhos, e de Alexandre de Moraes, que tem 2606 processos à espera de julgamento. Ao todo são 19.743 nos escaninhos do Tribunal, número de aumento praticamente todo dia. Não deveria ser assim. O Supremo não deveria ter tantas questões assim a decidir. É o tribunal da palavra final.

Antes de 1988, chegavam ao tribunal questões de direito federal, constitucionais e infraconstitucionais. Diante da crise, que se denominava crise do recurso extraordinário, a Constituição de 1988 criou o STJ, com a finalidade de cuidar do direito federal infraconstitucional. Mas a Constituição de 1988 é uma constituição analítica, que cuida de quase tudo e os direitos fundamentais foram ampliados, da cidadania ao meio ambiente. E mais. Conferiu-se ao Supremo competência penal ampla, competindo-lhe processar e julgar os deputados e senadores, competência que veio da Emenda Const. nº 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar.

Esse foro privilegiado dos parlamentares, foi criado pelo governo militar, o que é um erro. Acresça a isto as ações do controle concentrado. A competência penal tem feito do Supremo, que é a Corte Constitucional, uma corte penal, com grande trabalho para os ministros, em detrimento das questões constitucionais.

Os primeiros intérpretes da Constituição de 88, os ministros dos anos 1990, estabeleceram uma interpretação defensiva: se a questão é regulada por norma infraconstitucional, a competência é do STJ, porque a ofensa a preceito constitucional, em tal caso, seria indireta, reflexa, o que foi bom. Mas no controle concentrado, diante do grande número de questões provocadas por parlamentares - se perdem no voto querem ganhar no tapetão -, acaba o Supremo assumindo tarefas do parlamento. Cresce, então, o número de ações no Supremo. E o resultado são mais de dezenove mil processos esperando julgamento, deixando impacientes jurisdicionados que têm questões a resolver.

*Jornalista e diretor-geral

da revista Viver Brasil