Uma necessidade diante da barbárie

Por

A aprovação do Projeto de Lei 3.613/2023 pelo Senado representa um avanço indispensável na luta contra a violência que assombra os espaços escolares do Brasil. Tornar hediondos os crimes cometidos dentro de instituições de ensino é, antes de tudo, um sinal claro de que o país não mais tolerará a banalização da barbárie em ambientes destinados à formação, à convivência e à paz.

Os números apresentados pelo senador Fabiano Contarato, relator do projeto, escancaram o problema: entre 2013 e 2023, os casos de violência escolar mais do que triplicaram, saltando de 3.771 para alarmantes 13.117 ocorrências - metade delas físicas. Trata-se de um retrato inquietante, que exige respostas firmes, corajosas e imediatas.

Dizer que penas mais severas não resolvem tudo é correto. Mas também é correto afirmar que o medo da punição é um elemento dissuasório poderoso. E não há como negar que os crimes cometidos dentro de colégios - muitas vezes contra crianças, adolescentes, professores ou profissionais vulneráveis - têm um impacto social e psicológico devastador. São crimes que rompem com a confiança de que a escola é um local seguro.

Ao tornar hediondo o homicídio qualificado praticado nas dependências escolares, e ao ampliar as penas de acordo com a relação de autoridade entre agressor e vítima, o Congresso acerta em cheio no simbolismo e na eficácia jurídica. Hediondo é, afinal, o termo correto para definir o assassinato ou a agressão brutal contra alguém dentro de um colégio. É uma ofensa à infância, à educação e à própria civilização.

Não se trata de clamar por uma justiça vingativa. Trata-se de proteger a vida, a dignidade e a integridade daqueles que frequentam o ambiente escolar. Trata-se de garantir que professores, estudantes e funcionários não tenham medo de ocupar um espaço que deveria ser sinônimo de futuro.