Por: Marcos Couto* e Gabriel Couto**

Proteção do consumidor em casos de fraudes ou roubo de cartão de crédito e débito

O uso de cartões de crédito e débito tornou-se quase universal no Brasil, oferecendo conveniência, mas também expondo os consumidores a um aumento nas fraudes, roubos e furtos, que causam prejuízos significativos. Diante desse cenário, é essencial que os cidadãos conheçam seus direitos e saibam como agir.

Ao perceber o uso indevido de seu cartão, o consumidor deve solicitar o bloqueio imediato junto ao banco ou administradora. Em seguida, é fundamental registrar um boletim de ocorrência na delegacia, documento essencial para processos de ressarcimento. Paralelamente, é necessário notificar formalmente a instituição financeira sobre o ocorrido e exigir o estorno das transações fraudulentas.

Essas ações são cruciais, pois transferem a responsabilidade pelos prejuízos à instituição financeira, que deve reparar os danos causados pelo uso indevido do cartão.

A legislação brasileira proporciona sólida proteção ao consumidor. O Código Civil, em seu artigo 927, determina que quem causa dano a outrem, ainda que involuntariamente, deve repará-lo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, impõe responsabilidade objetiva aos fornecedores de serviços, incluindo bancos e administradoras de cartões, por falhas na prestação de serviços que causem prejuízos ao consumidor. Dessa forma, independentemente de culpa, as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por transações fraudulentas.

A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável ao consumidor nesses casos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 479, estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias. Além disso, os tribunais frequentemente aplicam a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, obrigando os bancos a provar que não houve falha no serviço ou que o consumidor agiu de má-fé. Essa inversão é essencial para proteger o consumidor, que se encontra em posição de vulnerabilidade frente às instituições financeiras.

Além da restituição dos valores indevidamente cobrados, há um entendimento consolidado de que as instituições financeiras podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos morais, especialmente em casos de negligência. A falha na segurança dos sistemas bancários ou a ausência de mecanismos eficazes para detectar transações suspeitas também são fatores que reforçam a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

Caso o banco se recuse a restituir os valores ou não adote as medidas necessárias para resolver o problema, o consumidor tem o direito de recorrer ao Judiciário. Muitas vezes, as decisões judiciais determinam não apenas o ressarcimento integral dos valores, mas também a reparação por danos morais, reconhecendo o sofrimento e os transtornos causados ao consumidor.

Assim, fica claro que a legislação brasileira, aliada à jurisprudência, oferece uma robusta rede de proteção ao consumidor, garantindo a reparação dos prejuízos causados por fraudes. As instituições financeiras têm a obrigação de adotar medidas eficazes para prevenir tais delitos, e o consumidor lesado deve agir rapidamente para garantir seus direitos e minimizar os danos.

*Procurador Federal aposentado e advogado - [email protected]

**Acadêmico de direito