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Justiça condena Porto Alegre por enchente de 2024

Sentença aponta omissão do município e abre caminho para reparações coletivas e individuais

Por Redação

Um relatório de 2023 pedia reparos no Sistema de Proteção Contra Cheias

A Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra o Município de Porto Alegre pela inundação de abril e maio de 2024.

A decisão condena a prefeitura a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos e reconhece o direito de moradores, trabalhadores e empresários de 19 bairros a buscar reparação por prejuízos materiais e morais individuais.

Na sentença, o juiz Mauro Evely Vieira de Borba apontou a omissão municipal na prevenção da cheia e na manutenção do sistema de proteção. O texto afirma ainda que a prefeitura permitiu a ocupação de áreas protegidas, criando dependência da população em relação a diques, comportas e estações de bombeamento.

A decisão cita um processo do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), de novembro de 2023, que alertava para reparos urgentes no Sistema de Proteção Contra Cheias. O documento apontava que a cidade poderia ficar desprotegida caso o nível do Guaíba subisse, comprometendo a função do dique do Muro da Mauá.

O magistrado rejeitou o argumento de força maior.

Registros de cheias em 2020 e 2023, além de previsões meteorológicas sobre 2024, indicavam a possibilidade de novos alagamentos.

A indenização coletiva será destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a um fundo específico. O dinheiro será aplicado em obras de adaptação climática, como parques lineares e fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos.

A aplicação ficará sob fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.

Bairros afetados

A sentença prevê reparação individual para pessoas e empresas dos 19 bairros abrangidos pelo sistema, desde que comprovem danos causados pela inundação.

A lista inclui Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza. Os valores serão calculados em processos individuais ou coletivos, conforme os prejuízos comprovados.