TCE-PR determina que Colombo pague piso retroativo do magistério

Decisão obriga o município a quitar as diferenças salariais deixadas de lado por 11 meses

Por Redação

Município não aplicou o reajuste do MEC durante 11 meses

O município de Colombo (PR) deverá pagar retroativamente os valores do piso do magistério referentes ao período de janeiro a novembro de 2025, após não aplicar o reajuste determinado pelo Ministério da Educação (MEC) por 11 meses.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou procedente denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo (AMPC). O piso da Portaria nº 77/251 do MEC é de R$ 4.867,77. O município terá 60 dias, após o trânsito em julgado, para cumprir a determinação.

O TCE-PR determinou que Colombo comprove o pagamento do piso ou quite as diferenças. A prefeitura alegou que o reajuste não foi aplicado antes de dezembro de 2025 devido ao limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Tribunal considerou que a legislação permite a equiparação quando o reajuste decorre de determinação legal.