Empresa é condenada em SC por reproduzir obra artística sem autorização

Justiça fixou R$ 10 mil por danos morais e determinou retratação nas redes sociais

Por Redação

Empresa terá de se retratar, indenizar a autora e retirar a obra

A 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau (SC) condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais após reproduzir e comercializar, sem autorização, uma obra artística.

A decisão da Justiça de Santa Catarina também determinou a suspensão do uso da criação e uma retratação nas redes sociais em três stories e uma publicação.

A obra foi registrada na Câmara Brasileira do Livro (CBL) em novembro de 2024. A empresa não apresentou defesa. Os danos materiais serão calculados conforme o volume de vendas.