TCE-PR define limites de fiscalização da Copel depois da privatização

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Corte mantém controle sobre participação do Estado

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) definiu os limites da fiscalização sobre a Companhia Paranaense de Energia (Copel) após a privatização da entidade, concluída em agosto de 2023. Conforme Prejulgado aprovado pelo Pleno, a companhia deixou de ser jurisdicionada pela Corte e não precisa mais apresentar contas anuais. O Tribunal, porém, mantém competência para apurar atos praticados quando a empresa integrava a administração pública, aplicar sanções a ex-dirigentes e fiscalizar a atuação do Estado como acionista minoritário. A decisão também orientará auditorias e processos sobre os fatos da gestão estatal, incluindo prejuízos, multas e condições previstas na privatização. O entendimento foi definido a partir de Consulta apresentada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, com proposta relatada pelo conselheiro Durval Amaral.