SC: Tangará deve retirar famílias de área de risco
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o município de Tangará (SC) promova a retirada de moradores que vivem em situação de perigo na Vila 3 de Outubro, no meio-oeste.
A decisão fixa prazo de 365 dias para realocar as famílias, demolir as construções irregulares e garantir novas moradias com estrutura básica. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
A medida foi tomada em ação civil pública que trata da situação de dezenas de pessoas instaladas há cerca de quatro décadas em encostas e margens de curso d'água.
O local apresenta possibilidade de deslizamentos, enxurradas e quedas de pedras, além de estar parcialmente inserido em Área de Preservação Permanente em zona urbana consolidada. Laudos técnicos indicaram que ao menos 26 imóveis estão em pontos classificados como de alto risco, sem condições adequadas de segurança.
A sentença determina a retirada obrigatória dos ocupantes dessas residências e a inclusão em programas habitacionais do município, além de autorizar a demolição das estruturas desocupadas ou que ofereçam perigo.
O entendimento judicial aponta que a prefeitura já tinha conhecimento da situação desde a década de 1980, sem adoção de medidas para resolver o problema.
A decisão considera que a omissão comprometeu direitos como moradia, segurança e equilíbrio ambiental. Para imóveis situados em áreas de risco médio ou baixo, a determinação é diferente. Nesses casos, não há exigência de desocupação imediata.
O município poderá executar obras de infraestrutura, como drenagem, contenção de encostas e melhoria de acesso, além de permitir a religação de serviços de água e energia, desde que atendidas normas técnicas.
A decisão também prevê a possibilidade de regularização fundiária. Caso as medidas não sejam cumpridas, a multa pode chegar ao limite de R$ 3,65 milhões.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) serão comunicadas sobre a sentença pelo TJSC.