MPSC proíbe concessionária de cobrar taxa por construção
Moradores só devem pagar após a unidade estar em funcionamento
A concessionária de saneamento de São Francisco do Sul (SC) está proibida de cobrar tarifa de esgoto sanitário relacionada à estação de tratamento que está em construção na Praia do Itaguaçu. A suspensão foi determinada por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após ação civil pública que questiona a cobrança feita a moradores da região.
O caso
A medida atende a pedido apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na área do consumidor.
A investigação do MPSC apontou que a população vinha sendo obrigada a pagar a taxa mesmo sem ter acesso ao sistema de coleta e tratamento.
Segundo o processo, a estrutura ainda não está em funcionamento e o atendimento aos imóveis continua sendo realizado por caminhões limpa-fossas.
A ação foi protocolada na Justiça no fim do ano passado.
De acordo com o Ministério Público, a cobrança teria começado antes da conclusão da obra e da disponibilidade do serviço.
A decisão
Para a Promotoria, exigir pagamento nessa situação configura irregularidade, já que não há contraprestação efetiva aos usuários.
No documento que embasou o pedido judicial, o órgão destacou que não é possível cobrar tarifa de esgoto de residências que não possuem ligação ao sistema.
O entendimento apresentado na ação afirma que a taxa só pode ser aplicada quando o serviço estiver disponível e em operação regular. Além da discussão sobre a cobrança, o caso também envolve questionamentos sobre a implantação da estação de tratamento.
O Ministério Público sustenta que a estrutura estaria sendo construída sem licença de operação e com licença ambiental de instalação considerada irregular.
A investigação
A situação está sendo acompanhada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, responsável pela área ambiental.
O setor chegou a emitir recomendação para a paralisação das obras, mas a orientação não foi atendida pela empresa responsável pelo empreendimento.
Diante disso, o MPSC decidiu continuar com o andamento dos procedimentos de investigação. As apurações indicam que a obra estaria sendo implantada em área pública de uso comum.
De acordo com os levantamentos iniciais, a intervenção da companhia teria avançado sobre vegetação de restinga e também sobre terreno de marinha.
Os registros apontam ainda que não teriam sido apresentadas autorizações da Secretaria de Patrimônio da União nem da administração municipal para a utilização do espaço.
A legislação ambiental prevê regras específicas para intervenções em locais com esse tipo de característica.
Com a decisão liminar, a concessionária deverá interromper imediatamente a cobrança da tarifa ligada ao sistema em construção na Praia do Itaguaçu.
O processo segue em tramitação e ainda terá análise definitiva da Justiça sobre o mérito da ação apresentada pelo MPSC.