Justiça de SC suspendeu lei sobre cotas no ensino

Por Mateus Lincoln

Para a OAB, a lei compromete o princípio da igualdade

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da Lei Estadual 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos estaduais.

O governo do estado e a Assembleia Legislativa (Alesc) foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias. A norma ficará sem validade até o julgamento definitivo pelo colegiado.

A medida atende a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo diretório estadual do PSOL.

O pedido sustenta que a lei contraria a Constituição ao violar princípios como igualdade material, dignidade da pessoa humana, combate ao racismo, direito à educação, autonomia universitária e gestão democrática do ensino. Também aponta desrespeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das políticas afirmativas.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta destacou que a lei entrou em vigor imediatamente, sem período de adaptação, afetando diretamente o funcionamento das universidades. A decisão aponta que a proibição das ações afirmativas estava associada a efeitos jurídicos relevantes, como anulação de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de gestores e possibilidade de restrição no repasse de recursos.

Segundo a magistrada, a manutenção provisória da norma poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, sobretudo no início do ano, o que justificou a concessão da tutela de urgência.

Em análise preliminar, foi reconhecida a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material, diante da vedação ampla às políticas de cunho étnico-racial. A decisão também menciona que o STF já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas como instrumentos de redução das desigualdades.

Foram apontados indícios de inconstitucionalidade, uma vez que a lei, de iniciativa parlamentar, criou sanções e interferiu na organização do ensino superior, matéria atribuída ao Poder Executivo.