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Tributação para importação de leite em pó

O Governo do Paraná tomou nesta segunda-feira (8) duas medidas para proteger os produtores de laticínios do Estado diante da concorrência com a importação de leite em pó e queijo mussarela. Ambas as medidas envolvem mudanças nas normas do ICMS, demanda do setor produtivo para proteger a produção local diante do aumento expressivo da importação de leite desde 2022. A primeira decisão foi a publicação do Decreto 5.396/2024 , que altera a cobrança do ICMS na importação dos dois produtos. Além disso, o Governo encaminhou à Assembleia projeto de lei para alterar a legislação do ICMS (Lei Estadual 13.212/2001) da importação do leite em pó e do queijo mussarela.

Até então, a importação de qualquer laticínio no Paraná tinha isenção total de ICMS. Com as mudanças, a importação dos dois produtos passa a ter taxação de ICMS. Dessa maneira, tanto o leite em pó quanto o queijo mussarela importados passam a pagar taxa de ICMS de 7% - valor mínimo de cobrança do imposto, já que ambos os produtos fazem parte da cesta básica e, por isso, não podem ser taxados na alíquota cheia de 19,5%. No Paraná, os maiores importadores dos dois produtos são as indústria, para quem passa a valer a regra.

Com o decreto, a importação desses dois laticínio também perde o benefício do crédito presumido de 4% de ICMS. O crédito presumido é uma ferramenta de incentivo fiscal que permite abater o ICMS de outros créditos. Um dos pontos que o Estado pretende controlar é a importação de países do Mercosul. Segundo o Agrostat, plataforma do Ministério da Agricultura e Pecuária que acompanha o comércio de produtos agropecuários, o Paraná importou 6,5 mil toneladas de leite em pó no ano passado a um custo de US$ 24,6 milhões.

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