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RJ: Regras para o comércio de ouro
A Alerj começou a analisar novas regras para a comercialização de ouro, joias e pedras preciosas. O Projeto de Lei 6.559/25, elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a atuação de empresas privadas que se beneficiaram da insegurança no estado, determina que estabelecimentos que atuam na compra, penhor, revenda, fundição ou reciclagem desses bens mantenham um cadastro detalhado de todas as operações realizadas. Os dados deverão ser mantidos por, no mínimo, cinco anos e ficarão à disposição da Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Procon-RJ.